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Maysa Polcri
Publicado em 13 de março de 2024 às 06:30
Mulheres com idade acima de 60 anos são as principais vítimas de violência patrimonial e financeira na Bahia. É o que aponta as denúncias realizadas através do Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). Dos 1.790 registros de violações desse tipo no estado, 1.253 tiveram mulheres idosas como vítimas. A quantidade corresponde a 70% de todas as denúncias.
A violência financeira consiste no abuso contra a vítima através de roubos, fraudes, manipulação de bens ou controle abusivo de finanças. Isso acontece quando parentes se apropriam de documentos de idosos para conseguir empréstimos junto a bancos, sem a autorização das vítimas.
“Na imensa maioria dos casos, os violadores são pessoas próximas das vítimas. Lembro de um caso em que a sobrinha que era responsável pelo cuidado de uma idosa fez empréstimos de mais de R$80 mil sem que a vítima soubesse”, conta Elves Martins, que é coordenador de atendimento da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA). Há 27 anos, ele orienta idosos vítimas de fraudes a alcançarem seus direitos.
O advogado Pedro Falcão, especialista em Direito do Consumidor, explica que nem sempre é fácil comprovar que contratos foram firmados por meio de coação, como acontece em casos de violência financeira. "É uma situação complicada porque depende de como a coação foi feita. Se a coação for comprovada, é possível, por meio de uma ação, declarar a nulidade do contrato. Porém, se a pessoa não tiver condições de comprovar a fraude ou coação, ela pode receber uma notificação extrajudicial ou processo judicial de cobrança", diz.
Já a violência patrimonial, como o próprio nome diz, faz referência às ações ilegais que prejudicam o patrimônio dos idosos. Pressão para assinatura de documentos, alterações indevidas de testamentos e vendas de bens sem consentimento são alguns exemplos de violações.
“Uma análise do perfil das vítimas revela que são mulheres, acima dos 65 anos, e que não possuem emprego formal que as permita receber aposentadoria. Em geral, o recurso que elas têm é fruto do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste em um salário mínimo”, Lídia Santos, coordenadora de políticas públicas para pessoas idosas da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos da Bahia (SJDH).
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