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Maysa Polcri
Publicado em 16 de março de 2025 às 19:56
Um hotel localizado na Avenida Beira Mar, em Porto Seguro (BA), foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais um comerciante que passou uma semana hospedado em um quarto sem ar-condicionado. A decisão foi tomada pela 17ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O colegiado reconheceu falha na prestação do serviço. >
O hóspede relatou que o equipamento apresentou vazamentos e não recebeu manutenção. Ele diz ainda que foi intimidado pelo estabelecimento, que recusou o pedido para que o quarto fosse trocado. O comerciante também alegou que desenvolveu lesões na pele por conta do gotejamento do líquido do ar-condicionado. >
O pedido de danos morais foi julgado improcedente na primeira instância, que não viu provas suficientes de ligação entre as queimaduras e o mau funcionamento do aparelho. Em recurso, o desembargador Roberto Vasconcellos considerou os danos morais. >
O hotel foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e estéticos, além de devolver os R$ 6,5 mil pagos pela hospedagem e valores gastos com médico e transporte. O recurso foi julgado em fevereiro. >
"O dano moral decorreu dos próprios fatos, que, indiscutivelmente, foram geradores de repercussões emocionais maléficas, sendo dispensável nessas circunstâncias a prova específica de tais perturbações", pontuou o relator. >