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Hotel de cidade baiana terá que pagar R$ 10 mil para hóspede que ficou sem ar-condicionado

Colegiado reconheceu a falha na prestação dos serviços do estabelecimento

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 16 de março de 2025 às 19:56

Hóspede disse que foi intimidado após reclamar
Hóspede disse que foi intimidado após reclamar Crédito: Shutterstock

Um hotel localizado na Avenida Beira Mar, em Porto Seguro (BA), foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais um comerciante que passou uma semana hospedado em um quarto sem ar-condicionado. A decisão foi tomada pela 17ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O colegiado reconheceu falha na prestação do serviço. 

O hóspede relatou que o equipamento apresentou vazamentos e não recebeu manutenção. Ele diz ainda que foi intimidado pelo estabelecimento, que recusou o pedido para que o quarto fosse trocado. O comerciante também alegou que desenvolveu lesões na pele por conta do gotejamento do líquido do ar-condicionado. 

O pedido de danos morais foi julgado improcedente na primeira instância, que não viu provas suficientes de ligação entre as queimaduras e o mau funcionamento do aparelho. Em recurso, o desembargador Roberto Vasconcellos considerou os danos morais. 

O hotel foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e estéticos, além de devolver os R$ 6,5 mil pagos pela hospedagem e valores gastos com médico e transporte. O recurso foi julgado em fevereiro. 

"O dano moral decorreu dos próprios fatos, que, indiscutivelmente, foram geradores de repercussões emocionais maléficas, sendo dispensável nessas circunstâncias a prova específica de tais perturbações", pontuou o relator.