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Hospital público da Bahia dificulta acesso ao aborto legal para vítimas de estupro

Recomendação do MP-BA também cita hospital privado do sudoeste baiano

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 18 de março de 2025 às 09:10

MP-BA recomenda que hospital cumpra a lei
MP-BA recomenda que hospital cumpra a lei Crédito: Divulgação/Sesab

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação para que dois hospitais de Guanambi, no sudoeste da Bahia, cumpram a lei e parem de exigir comprovação judicial para que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual realizem aborto legal. A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na segunda-feira (17) e foi assinada pelo promotor Francisco de Freitas Júnior. 

Na recomendação, o promotor afirma que chegou ao conhecimento da 3º Promotoria de Justiça da Infância e Juventude que o Hospital Regional de Guanambi, vinculado a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), e o Hospital Nova Aliança, privado, dificultam o acesso ao aborto legal para vítimas de estupro. 

As unidades estariam condicionando a realização do procedimento à apresentação de boletim de ocorrência ou decisão judicial, o que não é necessário pela lei. 

"Somente é exigido a realização do procedimento por médico e consentimento da vítima gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal, não sendo estabelecido no ordenamento penal expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais", pontua o promotor. A Sesab nega as denúncias. 

O Hospital Regional de Guanambi é considerado referência no atendimento à gestação de alto risco, possuindo 140 leitos e atendendo 31 municípios. São dez leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), quatro de semi UTI, dez de UTI neonatal e dez de Unidade de Cuidados Intensivos (UCI) neonatal.

A recomendação é direcionada aos diretores geral e clínico de ambos os hospitais. "Abstenham-se de exigir de gestantes, vítimas de violência sexual, a apresentação de registro de ocorrência Policial ou boletim de ocorrência ou decisão judicial, ou qualquer documento equivalente, como requisito necessário à realização dos procedimentos de interrupção de gravidez nos estabelecimentos de saúde públicos ou privados, com observância às normas internacionais e nacionais quanto à temática", completa. 

O promotor recomenda ainda que, durante a realização do aborto legal, seja preservada a identidade e os dados pessoais da gestante. O documento foi encaminhado ao conselho tutelar e delegacias dos município de Guanambi, Candiba e Pindaí, além da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Guanambi;

A Secretaria de Saúde da Bahia foi procurada e negou, através da sua assessoria de imprensa, que o hospital exija boletim de ocorrência como documento obrigatório para realização de procedimentos médicos.

"Os profissionais da unidade apenas aconselham os familiares a realizarem registro de BO quando há situação de violência, ficando a critério da paciente ou familiares a formalização do documento ou não", diz a pasta (veja a nota abaixo). 

Os protocolos de atendimento à vítimas de violência sexual da secretaria vão de encontro ao que supostamente é realizado na unidade de saúde do interior. 

"Nos casos em as pessoas optem pela realização do aborto legal, será garantido o abortamento seguro e sigiloso, salientando-se a não necessidade de boletim de ocorrência, ou de ordem judicial, para a garantia deste direito", afirma a Sesab, em seu site

A reportagem também contatou o Hospital Nova Aliança em Guanambi, através da assessoria de imprensa, e aguarda o posicionamento. 

Veja o posicionamento da Secretaria do Estado da Bahia

"A diretoria do Hospital Geral de Guanambi esclarece que não há exigência de Boletim de Ocorrência como documento obrigatório para realização de procedimentos médicos.

Os profissionais da unidade apenas aconselham os familiares a realizarem registro de BO quando há situação de violência, ficando a critério da paciente ou familiares a formalização do documento ou não.

O hospital está comprometido a esclarecer às pacientes seus direitos diante destas situações para que nenhum mal entendido aconteça e as exponham em situação de maior vulnerabilidade."