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Horas extras, intervalos e insalubridade: saiba o que está por trás das causas trabalhistas na Bahia

Tire as principais dúvidas sobre o assunto

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 14 de fevereiro de 2025 às 05:45

Número de ações trabalhistas cresceu 52% em cinco anos na Bahia
Número de ações trabalhistas cresceu 52% em cinco anos na Bahia Crédito: Divulgação/TRT

Mais 213,8 mil baianos acionaram os empregadores na Justiça do Trabalho em 2024. O número representa um aumento de 52% em relação a 2020, quando foram 140 mil ações no Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região (TRT5). Entre os temas mais frequentes estão: horas extras, intervalos e adicional de insalubridade. 

O advogado Gustavo Neiva, especialista em Direito do Trabalho, diz que as horas extras - tempo trabalhado além da jornada normal - é tema recorrente no escritório. Funcionários de bancos são os mais entram na Justiça por conta disso. "O problema é quando os funcionários fazem horas extras sem qualquer tipo de compensação ao trabalhador. As horas extras podem acontecer dentro do ambiente de trabalho ou em casa", pontua. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a hora extra vale 50% mais que a hora comum em dias úteis e 100% aos domingos e feriados. Algumas categorias podem ter condições diferentes, a depender de normas coletivas. 

Vale lembrar que nem toda empresa paga hora extra. Em alguns casos, o regime é de bancos de horas: cada hora extra é compensada como folga no futuro. Mais de 70,5 mil processos sobre o tema foram julgados no Brasil em 2024, segundo um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foi a causa mais repetida. 

Em seguida, aparece o intervalo intrajornada, com 48.283 causas julgadas. Funcionários têm direito a intervalo de 15 minutos para descanso, se a jornada de trabalho for de até seis hora.

Caso o tempo de trabalho seja superior a essa carga horária, a intrajornada deve ser de no mínimo uma hora e duas horas no máximo. O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários,

Para a advogada Ana Paula Studart, mestre em Direito do trabalho e sócia da Studart Seixas Advocacia, as reclamações refletem falhas comuns nas práticas de recursos humanos das empresas.

"As principais causas das reclamações envolvem verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade e depósitos do FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço]. É essencial que os gestores estejam atentos a esses pontos críticos para evitar litígios desnecessários", avalia a especialista. 

Outro ponto citado pelos especialistas é o adicional de insalubridade. Ele funciona como compensação financeira para os trabalhadores que estão expostos a condições de trabalho prejudiciais à saúde. O adicional varia conforme o grau de exposição. 

Funcionários que trabalhem com exposição à radiação, barulho excessivo, produtos químicos, agentes biológicos ou temperaturas críticas podem ter direito ao adicional. 

Confira as principais dúvidas trabalhistas

O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?

Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?

A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos normas coletivas. 

Como calcular hora extra? 

Quando a hora extra é paga em dinheiro, a CLT prevê que a hora extra vale 50% mais que a hora comum em dias úteis (segunda a sábado) e 100% aos domingos e feriados. Há categorias que podem ter condições diferentes. 

O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Como fica o salário de quem trabalha em atividades insalubres? 

O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.