Acesse sua conta

Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre

Alterar senha

Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.

Dados não encontrados!

Você ainda não é nosso assinante!

Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *

ASSINE

Homem que passou sete dias preso no lugar do irmão pode ser indenizado pelo Estado? Entenda

Advogado criminalista explica quais os direitos do irmão preso injustamente

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 02:45

auto-upload
Rubens Souza Teles (à esquerda) está preso no lugar do irmão Leonardo Souza Teles (à direita) Crédito: Divulgação

O ajudante de pedreiro Rubens Souza Teles, 45 anos, deve ser solto nesta quinta-feira (19) após passar sete dias preso no lugar do irmão Leonardo Souza Teles, 42, que há quatro anos usou o nome e os dados de Rubens ao responder criminalmente por dois roubos em Salvador. A penitenciária onde Leonardo ficou preso – se passando por Rubens – chegou a identificar a mentira, mas o processo prosseguiu com os nomes trocados, o que culminou na condenação e prisão injusta do irmão inocente.

Segundo Antônio Jorge Santos Júnior, advogado de Rubens, o primeiro passo após a soltura do cliente será lutar pela anulação do processo. A partir de janeiro, ele deve protocolar o pedido e buscar reparação do Estado. “A gente pretende processar o Estado, visto que a prisão foi completamente ilegal. A Justiça poderia ter mudado [o nome] de Rubens para Leonardo. Infelizmente, houve negligência por parte da juíza que condenou o réu”, afirma.

De acordo com o advogado criminalista Marinho Soares, Rubens não apenas deve processar o Estado, como também tem direito de lutar por uma indenização. “Uma vez que ele trabalha, ao ser preso ele terá os dias descontados, por melhor pessoa que o chefe dele possa ser. Então, há dano material que deve ser recorrido. Além disso, ele deve entrar com processo de danos morais depois de tudo que viveu. Imagine o que é ser uma pessoa trabalhadora e ser presa”, diz.

Marinho Soares pontua que no processo também deve ser destacada a negligência do Estado por falha na identificação do criminoso. “A polícia tem como verificar se aquela pessoa ali é a pessoa que diz ser. Tem o sistema de identificação da Polícia Civil, tem como identificar pela Secretaria de Segurança Pública e pelo Ministério da Justiça. Então, houve uma negligência do Estado nesse caso”, frisa.

Para obter indenização, o advogado de Rubens deve dar início, em primeiro lugar, ao pedido de anulação do processo de condenação para que só então o nome do cliente seja retirado do caso. Após isso, o passo seguinte é denunciar o Estado por danos morais e materiais.

Conforme Antônio Jorge Santos Júnior, é esperado que esse o processo de revisão criminal – requisito necessário para obtenção da anulação – dure pelo menos dois meses. Com isso, a previsão é de que uma resposta final quanto a situação do cliente seja obtida após o Carnaval.

Se não houver intercorrências, a indenização a ser recebida por Rubens depois de todos os trâmites deverá ser em dinheiro. Já Leonardo, que é o verdadeiro culpado pelos roubos e pela injusta incriminação do irmão, deverá ter adição de pena de três meses a um ano por falsificação ideológica. Ele atualmente está preso por outros crimes.

A reportagem procurou a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia, o Ministério Público, a Polícia Civil e o Tribunal de Justiça do Estado para se posicionarem sobre o caso, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.