Receba por email.
Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Gilberto Barbosa
Publicado em 11 de setembro de 2024 às 06:20
A invasão de um carro em um mercado da Avenida Orlando Gomes, na noite de segunda-feira (10), danificou o portão e mercadorias do estabelecimento. O condutor de 41 anos, que ainda não foi identificado, usou um carro de modelo EcoSport para destruir o estabelecimento após ver sua BMW pegar fogo.
A reportagem entrou em contato com o advogado do motorista para saber se ele se comprometeu a pagar pelos danos causados, mas foi informada que “a família não tem nada a declarar”.
Advogado e presidente da comissão de trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), Danilo Oliveira Costa explica que o motorista é o responsável por arcar com os custos de reparo do local.
"Conforme o Código Civil, todo o dano deve ser reparado pelo condutor, já que ele utilizou o carro para entrar na loja e danificar os materiais. Ele também responde pela parte criminal, já que teve um ato que levou risco à vida", afirma.
O advogado Pedro Falcão esclarece, ainda, que o pagamento pode ser feito após acordo entre o mercado e o motorista, em que será feito o levantamento dos danos e a definição do valor.
"O mercado não pode ficar com o dano como se encontra, então precisará arcar com os custos e pedir ressarcimento ao causador do dano. Outra alternativa é entrar em acordo com o causador para que arque com os gastos voluntariamente", detalha.
Quanto à possibilidade de cobertura de seguradoras aos danos no carro, os advogados apontam que esse ressarcimento dos prejuízos varia de acordo com a causa do dano e os contratos de apólices.
"Depende do contrato da seguradora, mas geralmente apólices não cobrem danos causados de forma dolosa, ou seja, intencional. Em casos de danos acidentais, é comum que o seguro cubra independente de quem for o condutor", diz Pedro.
"Como ele apresentou um laudo indicando transtorno mental, há a possibilidade do seguro não cobrir, por ser uma pessoa incapaz de conduzir um veículo automotor. Nesse caso, a pessoa que entregou o carro arca com o prejuízo", completa Danilo.
*Com orientação da subeditora Fernanda Varela