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Da Redação
Publicado em 1 de maio de 2024 às 15:17
Um homem foi condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo estupro seguido de feminicídio de sua ex-companheira em novembro de 2020, em Paulo Afonso. O julgamento foi realizado na última quinta-feira (25), e divulgado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta terça (30).
Além disso, o Tribunal do Júri condenou o réu a pagar 30 dias/multa, sendo o valor de cada dia calculado em 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime.
Conforme consta na denúncia, no dia 10 de novembro de 2020, Carlos Antônio dos Santos asfixiou Cíntia Maria da Silva no interior da sua residência localizada no bairro Moxotó, em Paulo Afonso, provocando a morte da vítima. Consta ainda nos autos que, com o intuito de assegurar sua impunidade, o réu modificou a cena do crime, forjando uma situação de suicídio e apagando as marcas da violência deixadas em objetos.
Ele mesmo chamou a polícia dizendo que havia encontrado a vítima já sem vida, com o corpo pendurado por um lençol que ele, no desespero para tentar salvá-la, teria cortado.
Na época do crime,vizinhos disseram que o corpo de Cíntia estava deitado no chão quando eles chegaram. Familiares relataram à polícia que Cintina sofria maus tratos e já tinha sido agredida por ele anteriormente, que era muito ciumento. “Recentemente ela havia pedido a separação e começado num novo emprego, o que intensificou a violência do acusado”, disse a delegada Antônia Jane.
Perícias foram feitas no local e no carro do suspeito. Imagens de câmeras de segurança também foram usadas. O acusado aparece em imagens de segurança do condomínio transportando um colchão na mala do veículo. Manchas de sangue também foram encontradas no volante do carro dele.
O crime foi cometido em razão da vítima ter decidido terminar o casamento, bem como pelo fato de ter recomeçado a vida com um novo emprego, dando início a outro relacionamento amoroso.
A acusação foi sustentada no Júri pelo promotor de Justiça Carlos Augusto Machado de Brito. Na sentença, o juiz Dilermando de Lima Costa Ferreira determinou que o réu cumpra a pena em regime fechado em razão do estupro seguido de feminicídio com asfixia e por motivo torpe, além de ter alterado o local do crime, praticando a fraude processual.