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Esther Morais
Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 11:04
Um atendente de uma rede de fast-food em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ameaças de agressão e ofensas homofóbicas no trabalho. As ofensas ocorreram durante seu contrato de experiência e foram feitas por um colega de trabalho.
Segundo o homem, ele foi contratado para trabalhar em uma franquia da rede Giraffas, localizada no shopping da cidade. Durante o período de experiência, teria sido alvo de preconceito quando um colega afirmava que a empresa precisava de “homens de verdade”, chegando a ser ameaçado de agressão.
Após ser dispensado, ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo indenização por dano moral e o reconhecimento de dispensa discriminatória. A Justiça condenou a Mississipi – Comercial de Alimentos e Bebidas Ltda, responsável pela administração do fast-food. Ainda cabe recurso da decisão da Turma.
Na versão da empresa, o trabalhador acusado de homofobia justificou o uso da expressão “homens de verdade” como referência a tarefas mais pesadas do estabelecimento. Ele também admitiu ter ameaçado bater no atendente em treinamento após saber que o jovem teria se recusado a realizar uma atividade. A testemunha relatou que foi advertida verbalmente por um superior por esse episódio de ameaça.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista caracterizou a experiência vivida pelo trabalhador como ofensa homofóbica. O juiz Marcos Fava destacou que agressões preconceituosas geralmente ocorrem longe dos holofotes e que agressores frequentemente tentam justificar suas atitudes como mal-entendidos.
Ele afirmou que, sugerir a existência de tarefas exclusivas para homens ou mulheres é, por si só, preconceituoso. "Para um trabalhador gay, ouvir que o ambiente precisa de 'homens de verdade' tem um impacto ainda mais ofensivo", consta o processo.
O magistrado enfatizou que a atividade desenvolvida é a de lanchonete de praça de alimentação e que é difícil de acreditar que tal atividade necessita de “braços de homens". Ele condenou o comportamento de ameaça física, afirmando que não há lugar para isso no ambiente de trabalho.
O homem não foi contratado após período de teste e o juiz considerou que a empresa demonstrou que se tratava de um contrato de experiência, assim como o desligamento foi motivado por desempenho insatisfatório.
A empresa recorreu ao Tribunal para tentar modificar a decisão, mas o desembargador Paulino Couto, relator do recurso na 5ª Turma, concluiu que houve violação da intimidade e da dignidade sexual do trabalhador. Com isso, manteve a sentença. A decisão teve os votos favoráveis dos desembargadores Tânia Magnani e Luís Carneiro Filho.
Em nota, o Giraffas lamentou o ocorrido e reforçou que não tolera a discriminação, o preconceito ou qualquer outra forma de desrespeito.