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Da Redação
Publicado em 7 de maio de 2024 às 10:01
A Justiça Eleitoral determinou nesta terça-feira (7) a suspensão da veiculação da propaganda de rádio e TV do MDB com o vice-governador Geraldo Júnior. Na decisão, o juiz Danilo Costa Luiz diz que a publicidade demonstra desrespeito à legislação por ter foco na divulgação da pré-candidatura de Geraldo, fugindo à finalidade da propaganda partidária. >
Na propaganda, Geraldo faz críticas a questões ambientais em Salvador. A ação foi ingressada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo partido Novo, que sustenta que “o conteúdo da publicação denota desvio do objetivo da propaganda partidária, haja vista que apresenta crítica à atual administração, ao fazer menção negativa aos adversários, com citação de matérias jornalísticas”.>
O juiz ainda determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. O magistrado afirma na decisão que a propaganda do MDB “pouco difunde programas partidários ou atividades congressuais do partido, transmitindo ao telespectador, numa análise perfunctória, crítica aos adversários políticos, trazendo em seu bojo, inclusive, fotos desses”.>
Em nota enviada à imprensa, Geraldo Júnior disse que a decisão judicial tem que ser respeitada. “Nossa propaganda colocou em debate na sociedade a importância da preservação ambiental para reduzir os impactos das mudanças climáticas globais em Salvador. Essa pauta é urgente e precisa ser tratada com transparência e responsabilidade pelo poder público”, afirmou. >