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Ex-diretor de escola baiana é condenado por desviar R$ 70 mil em verbas da educação

Sentença foi de 11 anos e 3 meses de prisão

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 7 de fevereiro de 2025 às 09:20

Prisão
Homem foi condenado a mais de 10 anos Crédito: Shutterstock

A Justiça condenou um ex-diretor de escola municipal em Juazeiro, no norte da Bahia, por desviar R$ 70 mil em verbas destinadas à educação. Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o servidor extraviou, entre fevereiro de 2013 e março de 2014, um total de R$ 70.797,72 referentes a recursos federais repassados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

As apurações indicaram que o ex-diretor depositou 120 cheques, em sua conta pessoal, emitidos a partir da conta bancária da unidade executora própria (UEX), entidade responsável pela gestão dos recursos da instituição de ensino. 

Na sentença consta que os cheques da conta escolar foram usados para finalidades alheias ao interesse público, refutando os argumentos da defesa de que os valores teriam sido usados para cobrir débitos da escola. "Em razão da conduta, a escola ficou privada de bens e insumos necessários ao regular desenvolvimento das atividades, tais como mesas, cadeiras, computadores, máquinas de xerox”, ressalta a investigação.

A sentença cita os crimes de peculato (desvio de dinheiro público), falsificação de documento público e uso de documento falso e foi proferida pela Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro. O réu foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão, bem como ao pagamento de multa e de indenização de, aproximadamente, R$ 70 mil.

Além do crime de peculato, a investigação revelou que, em fevereiro de 2014, o ex-diretor falsificou oito cópias de cheques com a intenção de mascarar a destinação ilícita dos valores. Em março de 2014, o então gestor utilizou os documentos falsificados na prestação de contas dos recursos do PDDE junto à Secretaria de Educação do município.

Também foi constatado que, após o encerramento de seu mandato, em 2013, o homem reteve os talões de cheque da unidade de ensino, prosseguindo com os desvios mesmo após a posse da nova diretora.

O ex-diretor poderá apelar em liberdade, por se tratar de decisão judicial em primeira instância.