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Estátua de Daniel Alves é removida de praça em Juazeiro

Prefeitura guardou monumento em almoxarifado

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2024 às 13:27

Estátua de Daniel Alves
Estátua de Daniel Alves Crédito: Ronaldo Silva / TV São Francisco

A prefeitura de Juazeiro, no norte baiano, removeu nesta a estátua do ex-jogador Daniel Alves de uma praça no centro da cidade, nesta segunda-feira (29) . A medida atende a uma recomendação do Ministério Público, em razão da legislação proibir homenagens a pessoas vivas feitas com bem público. O monumento está guardado em um almoxarifado. 

A estátua foi erguida em 2020, em reconhecimento à trajetória de Daniel, que nasceu em Juazeiro, no futebol nacional e internacional. No entanto, após sua condenação por estupro, parte dos moradores da cidade também passaram a exigir que o monumento fosse removido.

Em fevereiro deste ano, a estátua foi vandalizada com tinta e, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher, cerca de 60 manifestantes exibiram cartazes com frases que ressaltavam a importância de conscientizar a sociedade sobre o respeito aos direitos das mulheres.

Ação do MP

A recomendação, realizada na última terça-feira (23), decorre de um procedimento instaurado pela promotora de Justiça Daniela Baqueiro, cujo objetivo é apurar denúncia recebida pelo MP no dia 25 de março deste ano.

“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, explicou a promotora.

De acordo com a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977, vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.

No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o município justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar a comprovação necessária da regularização da situação.