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Millena Marques
Publicado em 7 de novembro de 2024 às 16:37
Uma nova portaria da Defensoria Pública do Estado da Bahia tem sido alvo de questionamentos dos estagiários da instituição. Publicado no dia 31 de outubro, o texto prevê a integração das férias da categoria com o recesso forense do Sistema de Justiça, que ocorre entre os dias 20 de dezembro e 18 de janeiro. As críticas envolvem a obrigatoriedade de tirar as férias no período citado e a adaptação entre os dois períodos.
Em texto de petição, enviado à Defensoria, os estagiários alegam que "a imposição de uma data fixa para usufruto do recesso sem observar o tempo integral de um ano de estágio, conforme previsto no contrato, contraria o disposto na Lei (de estágio), que estabelece a preferência pelo período de férias escolares.”
O artigo citado acima se trata do 13° da Lei de Estágio, o qual determina que é “assegurado ao estagiário que permanecer em estágio por um período igual ou superior a 1 (um) ano o gozo de um recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.”
O recesso forense é um período em que a Defensoria Pública trabalha na modalidade de plantão, conforme a Resolução nº 001/2010. Segundo os estagiários da instituição, os demais servidores usufruem do período sem a integração com as férias oficiais. Ou seja, gozam das férias e do recesso em datas diferentes. “Se não cabe ao servidor incorporar o recesso forense no seu período de férias, também não deveria caber ao estagiário da mesma instituição”, diz trecho da petição.
Em nota oficial, a Defensoria informou que “o recesso remunerado dos estagiários, regulamentado pela Lei de Estágio, difere das férias trabalhistas e deve preferencialmente coincidir com as férias escolares.” Segundo a instituição, parte do recesso dos estagiários será obrigatoriamente gozado de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Após essa data, entre 7 e 18 de janeiro, existe uma preferência para continuidade do recesso deles, mas, não é obrigatório.
A Defensoria Pública também informou que a prática é adotada por outras organizações públicas, tais como o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).
*Com orientação da subeditora Carol Neves