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Maysa Polcri
Publicado em 3 de dezembro de 2023 às 15:49
A família de Maria Nilza Sena Alves, de 69 anos, vive momentos de aflição desde o dia 22 de novembro, quando a idosa foi internada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Pernambués, depois de uma queda em casa. A paciente fraturou o fêmur e precisa passar por uma cirurgia ortopédica urgente. Na última terça-feira (28), a Justiça expediu decisão liminar para que Maria Nilza fosse transferida em 48 horas, o que não foi cumprido.
Na noite de sábado (2), o estado de saúde da idosa piorou e ela foi transferida para a Sala Vermelha da UPA, que não tem a estrutura adequada para o tratamento da paciente. O último relatório médico indica a necessidade de transferência para uma Unidade de Tratamento Intensiva (UTI) clínica. Maria Nilza tem Parkinson e outras comorbidades.
“Precisamos conseguir esse leito o mais rápido possível porque ela só está piorando nessa espera, em um local que não é o mais adequado. Ela era uma paciente que andava e fazia as coisas de casa, mas está há 12 dias sem poder se mexer praticamente”, diz Ana Luiza Sena, sobrinha de Maria Nilza. O relatório médico aponta, inclusive, que a paciente possui perda de pele com aspecto necrótico por conta de uma ferida.
No dia 28 de novembro, a juíza Mariana Varjão Alves Evangelista, da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, expediu uma decisão liminar em que definiu um prazo de dois dias para que a paciente fosse transferida para um local adequado. A decisão, no entanto, não foi cumprida.
Uma resolução de 2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM), afirma que o tempo máximo de permanência de um paciente na UPA para elucidação diagnóstica e tratamento é de 24 horas. “A liminar já venceu há mais de 24 horas e o Estado da Bahia, que é réu nessa ação, está descumprindo a decisão, o que é um absurdo”, lamenta Ana Luiza Sena.
A reportagem questionou a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE) sobre os motivos pelos quais a decisão liminar não foi cumprida. Em nota, a assessoria do órgão informou que a PGE determinou o cumprimento da decisão liminar, o que não foi realizado até então. "O processo foi recebido pelo órgão no dia 29/11, às 8h39. Em razão disso, foi encaminhado ofício de cumprimento de liminar no dia 30/11 para Sesab, às 10h57, e recebido por essa Secretaria às 11h03 do mesmo dia, sob o protocolo SEI nº 006.17951. 2023.0055201-33 / PGE Net 2023.01.084974", pontuou.
O Ministério Público (MP-BA), o Tribunal de Justiça (TJ-BA) e aSecretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) também foram procurados, mas não responderam sobre a situação da paciente.