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Colégio particular de Salvador é alvo de ação do Ministério Público por venda casada

O MP solicita à Justiça uma determinação para que o centro de ensino refaça o modelo de contrato oferecido aos pais e responsáveis

  • Foto do(a) author(a) Vitor Rocha
  • Vitor Rocha

Publicado em 20 de dezembro de 2024 às 18:25

Colégio Villa Lobos
Colégio Villa Lobos Crédito: Divulgação

O Centro Educacional Villa Lobos e a Somos Sistemas de Ensino são alvos de uma ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) por prática de venda casada. O órgão afirma que a escola tem condicionado o fornecimento de livros didáticos físicos, considerados necessários para os alunos, à aquisição da plataforma digital comercializada pela Somos. Na ação, o MP solicita à Justiça que determine ao centro de ensino a reformulação do modelo de contrato oferecido aos pais e responsáveis.

Caso o sistema judiciário aceite o pedido, o Villa, que possui unidades em Salvador e Litoral Norte, deve adotar as seguintes providências:

Apresentar aos pais e responsáveis um novo modelo de contrato que inclua de forma clara o material didático a ser adquirido;

Comercializar separadamente os livros físicos e a plataforma digital para o ano letivo de 2025;

Informar se serão utilizados livros físicos, a plataforma digital ou ambos para os anos de 2025, 2026 e seguintes, caso tenha previsão;

Discriminar os valores da plataforma digital com base no preço de aquisição junto ao fornecedor e não no preço de revenda;

Informar os preços dos livros didáticos físicos.

De acordo com o promotor Saulo Murilo Mattos, a prática de venda casada ocorre quando os responsáveis pelos alunos são obrigados a adquirir a plataforma de ensino da Somos para receber os livros físicos como doação. Ele explica que os consumidores acabam pagando por ambos os produtos, que poderiam ser adquiridos de forma independente. “Os pais foram levados a entender que estavam adquirindo uma plataforma digital para receber os livros como gratificação”, aponta.

Saulo Mattos ainda relata que o colégio não esclareceu adequadamente como os materiais didáticos – novidade para 2024 – seriam utilizados. O MP também identificou que o centro de ensino não ofereceu a opção de adquirir apenas os livros físicos ou exclusivamente a plataforma. A ação destaca que o custo dos livros estava embutido no valor total cobrado pelo material digital, reforçando a prática de venda casada.

Outras práticas abusivas também foram verificadas pelo MP, que também solicita as seguintes medidas para o Villa e à Somos:

Escola será obrigada a apresentar plano detalhado de uso da plataforma digital a ser utilizada no ano de 2025;

Apresentar o conteúdo da plataforma a ser utilizada, com simulações do que os alunos terão acesso, das funcionalidades do sistema e das atividades que serão cobradas aos alunos;

Oferecer alternativas àqueles que não desejem adquirir a plataforma digital, caso, mais uma vez, seja desvinculada dos livros;

Em caso de adoção do sistema de ensino, demonstre o uso de material exclusivo, que justifique a compra conjunta.

Medidas voltadas para a Somos:

Redija contratos mais claros e transparentes com as escolas parceiras, permitindo que os consumidores finais compreendam os termos acordados;

Abstenha-se de práticas de venda casada ou outras ações abusivas que prejudiquem os consumidores finais.

O Colégio Villa Global Education afirmou, em nota, que acredita haver um mal-entendido em relação à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que alega prática de venda casada na indicação da plataforma digital PAR, da SOMOS, junto aos livros da Coleção Telaris para o ano letivo de 2024. 

Segundo a instituição, os pais adquiriram a plataforma diretamente com a SOMOS, enquanto os livros físicos foram doados pela editora, não configurando a obrigatoriedade de compra de produtos vinculados.

A escola destacou que segue as Diretrizes Curriculares Nacionais ao integrar ferramentas digitais ao seu projeto pedagógico, combinando-as com o uso de livros físicos, sempre com supervisão pedagógica e diálogo com as famílias, reafirmando seu compromisso com a qualidade educacional e o respeito às instituições.

Já o grupo Somos informou que é "uma empresa de comercialização de soluções educacionais" e explicou que já prestou, ao Ministério Público da Bahia, todos os esclarecimentos solicitados sobre as soluções educacionais que comercializa, compostas por diversos materiais exclusivos e indissociáveis, "não se caracterizando, em qualquer aspecto, venda casada. 

A SOMOS reforça que repudia veementemente e não compactua com quaisquer práticas que violem os direitos dos consumidores".

Confira a nota na íntegra:

O Villa Global Education informa que tomou conhecimento, pela imprensa, que o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública alegando que a escola praticou venda casada ao indicar a plataforma PAR, da SOMOS, juntamente com os livros da Coleção Telaris, como material didático para o ano letivo de 2024. Apesar de ainda não ter sido formalmente citado para responder a ação, o Villa acredita que há um mal-entendido, pois os pais contrataram a plataforma diretamente junto à SOMOS e os livros físicos foram objeto de doação da Editora, conforme consta na nota fiscal, não havendo razão para se falar em venda casada, que acontece quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço a compra de outro.

Alinhada às Diretrizes Curriculares Nacionais, a escola tem incorporado de forma responsável e gradativa a Cultura Digital em seu Projeto Pedagógico, visando preparar seus alunos para os desafios contemporâneos e futuros. A utilização de ferramentas digitais no processo de ensino-aprendizagem é feita em conjunto com o uso de livros físicos, sempre com supervisão pedagógica e diálogo com os pais.

Por fim, o Villa reafirma o seu compromisso com a qualidade dos serviços educacionais que presta e o respeito às instituições.