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Larissa Almeida
Publicado em 2 de agosto de 2024 às 06:30
Além da denúncia contra uma tentativa de destituição da presidência da Irmandade da Boa Morte, o manifesto de reação em que constam as insatisfações de Joselita Alves, irmã e presidente eleita da confraria afrocatólica, apresenta uma contestação quanto ao vínculo de Celina Sala – advogada, ex-administradora e ekedi – com a irmandade. Segundo o texto, “apesar de se apresentar publicamente como irmã, a mencionada senhora nunca figurou efetivamente como tal”.
A alegação feita no documento de denúncia afirma ser baseada em arquivos da entidade e no conhecimento popular. “Não há um único registro da senhora Celina com as vestes da irmandade ou ocupando oficialmente cargo na mesma”, diz um trecho. A informação é reiterada pelo historiador Cacau Nascimento, que afirma que Celina, apesar de sempre ter agido como benfeitora da irmandade, não cumpre os requisitos para ser uma irmã.
“Os critérios para ser irmã são dois. O primeiro é que a mulher pertença a orixás ou voduns que tenham um relacionamento mítico ou cosmogônico com a morte e com o nascimento. Os orixás relacionados à morte são Ogun, Nanã, Obaluaê e Oxóssi. Quem estão relacionados com a vida são Oxalá, Iemanjá, Oxum, Iansã e Nanã, que transita nos dois planos. Também há pessoas que são consagradas a um vodum chamado Sogbó em ketu, que tem como correspondente Xangô no iorubá. Uma mulher de Sogbó pode ser irmã, uma de Xangô, não”, explica.
O outro critério é que a mulher negra tenha uma relação de ancestralidade biológica ou sociológica de uma irmã já falecida. Em ambos os casos, Celina não atende ao que é necessário, mas ainda assim foi indicada como irmã pela falecida Mãe Estelita.
“Celina não tem o perfil, mas é uma benfeitora da irmandade. Ela é ekedi de uma ialorixá de São Félix, chamada Ambrosina, que era integrante da Irmandade da Boa Morte. A mãe de Celina, que era uma senhora negra, tinha uma relação afetiva com a irmandade. Em 1986, quando houve o conflito entre a Igreja e a irmandade, Celina se inseriu na irmandade como advogada para defendê-la juridicamente e, a partir desse momento, ela se tornou a pessoa que resolvia as questões administrativas da entidade”, explica.
Apesar do papel desempenhado como benfeitora, Celina nunca teve o poder de deliberar no que tange às questões religiosas, visto que a líder, nesse sentido, sempre foi a irmã mais velha da confraria. Ainda, de acordo com o historiador e outras fontes ouvidas pela reportagem, a advogada nunca chegou a ser presidente, mas já assumiu o cargo de procuradora-geral da entidade, além de sempre conduzir os processos financeiros relacionados a Festa da Boa Morte. “Ninguém delegou essa autoridade, ela se auto revestiu”, analisa Cacau Nascimento.
A reportagem não conseguiu o contato de Celina Sala. O espaço segue aberto.
*Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro