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Larissa Almeida
Publicado em 26 de março de 2025 às 06:15
O reconhecimento legal de uma paternidade ou maternidade socioafetiva é uma formalização que pode ser feita através de processo judicial ou em cartório. Na Bahia, mais de 800 processos foram movidos no Tribunal de Justiça (TJ-BA) entre os anos de 2018 e 2025. A partir do reconhecimento, as pessoas que desejam ter o laço de pai e filho regularizado social e legalmente passam a ter uma série de direitos e deveres. Para os pais, as obrigações incluem todas aquelas já conhecidas nos casos de paternidade biológica. >
“Uma vez realizado o reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, os direitos de filiação são idênticos a quaisquer filhos. Fica vedada qualquer distinção entre os filhos biológicos e os filhos socioafetivos”, destaca Larissa Muhana, advogada especialista em Direito da Família. >
Os pais devem arcar com a educação, alimentação e acesso à saúde dos filhos socioafetivos menores de idade e, se preciso, garantir pensão alimentícia e previdenciária. Em caso de morte dos pais, os filhos também têm direito à pensão por morte – nos casos que se aplicam. >
O reconhecimento da parentalidade também garante aos pais socioafetivos a garantia legal do direito de participar das decisões dos filhos, de representá-los (no caso de os filhos serem menores de idade), de orientá-los e de visitá-los (em caso de pais separados). >
A solicitação de parentalidade socioafetiva pode ser feita por meio judicial ou por cartório de registro civil. Através da Justiça, é preciso dar entrada em um processo, comprovar a relação de afeto e convivência e aguardar a ação tramitar. Se comprovada a relação pelo juiz, o filho passa a ter na certidão o nome do pai socioafetivo/mãe socioafetiva, bem como dos avós socioafetivos – em caso de já constar o nome dos pais biológicos, há apenas os acréscimos, sem substituição. >
Se for em cartório, é preciso fazer a solicitação e comprovar a relação afetiva. Nesse procedimento, o MP ouve a mãe da criança, o pai socioafetivo, o pai biológico, se vivo, e duas testemunhas que possam relatar sobre a convivência familiar. O adolescente ou a criança, a partir de 11 anos, também são ouvidos. Os depoimentos são reunidos em um procedimento, no qual também é anexado o relatório de um assistente social do MP, que faz uma visita técnica na residência da família. >