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Enem 2024: começa nesta segunda-feira (11) prazo para pedir reaplicação do exame

As novas provas serão realizadas nos dias 10 e 11 de dezembro

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 11 de novembro de 2024 às 08:29

Enem
Enem 2024 Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Começa nesta segunda-feira (11) o prazo para solicitar a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os interessados podem fazer o procedimento na Página do Participante até o dia 15 de novembro. As provas serão reaplicadas nos dias 10 e 11 de dezembro.

Têm direito ao pedido os participantes afetados por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por doenças infectocontagiosas na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia do exame. (Confira a lista de doenças abaixo.)

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Enem, informa que, em caso de doenças infectocontagiosas, o participante deve inserir, obrigatoriamente, documento legível que comprove a doença.

A documentação deve ser em formato PDF, PNG ou JPG, com no máximo 2 MB, e deve constar: nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID 10); assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

São consideradas doenças infectocontagiosas coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenza, doença meningocócica e outras meningites, varíola, Influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

Para a reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como desastres naturais, comprometimento da infraestrutura do local, falta de energia elétrica no local de prova que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural, erro de execução de procedimento de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante.

As solicitações e a documentação apresentada pelos candidatos serão analisadas, individualmente, pelo Inep.