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Empresas baianas têm até dia 5 para aderir ao Refis ICMS e ganhar desconto de até 95%

Programa permite que empresas com débitos pendentes junto a Sefaz quitem suas pendências

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  • Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2024 às 22:28

Dívida pública
Dívida pública Crédito: José Cruz/ Agência Brasil

Termina no próximo dia 4 de novembro, em 13 dias, o prazo de adesão para o programa de regularização fiscal, o Refis ICMS Bahia 2024. O Refis oferece descontos de até 95% em multas por infrações e acréscimos moratórios para contribuintes que regularizarem débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O objetivo do programa é permitir que empresas com dívidas junto a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) quitem suas pendências, regularizando débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

“O objetivo principal do Refis é dar uma oportunidade para aqueles contribuintes que estão com dificuldades, com alguma inadimplência”, ressaltou na época em que foi lançado o programa, o secretário da Fazenda, Manoel Vitório. “Este Refis tem uma característica diferente, porque também abrange aqueles contribuintes que estão em recuperação judicial, com vistas a um ambiente de negócio previsível, organizado, parceiro na medida do possível, para que os empreendimentos que estão aqui na Bahia, se fortaleçam e frutifiquem”.

Vantagens

O Refis oferece vantagens adicionais para quem optar pelo pagamento à vista. Já no caso dos parcelamentos, os descontos variam conforme o número de parcelas, de forma decrescente, podendo chegar a 90% para pagamentos em até 12 vezes e 85% entre 13 e 24 parcelas.

Já as empresas em recuperação judicial ou falência decretada também podem aderir ao programa, com condições específicas que permitem o parcelamento em até 120 vezes, com descontos que variam de 75% a 90%, dependendo do número de parcelas.

Os contribuintes que não devem enviar boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. As empresas interessadas devem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) diretamente no site do órgão. Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-BA.