Empresários e servidora envolvidos em construção e venda ilegal de loteamento são condenados

Loteamento Naturaville 2 fica localizado em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS)

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Publicado em 25 de julho de 2024 às 17:59

Loteamento Naturaville 2, em Camaçari
Loteamento Naturaville 2, em Camaçari Crédito: Reprodução

Três pessoas denunciadas pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por envolvimento em um projeto ilegal de construção e venda do ‘Loteamento Naturaville 2’, em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), foram condenadas à prisão. Conforme investigações, o loteamento foi construído, em 2018, sem licença ambiental válida, sem alvará de construção e de terraplanagem e sem a necessária autorização de supressão de vegetação. Os lotes também foram comercializados de forma ilegal.

Segundo a denúncia do promotor de Justiça Luciano Pitta, participaram do esquema ilegal os empresários Alexandre Kubli, da ‘Dezessete Empreendimentos Imobiliários Ltda’, Régis Maia Braga, da ‘CCB Construtora Cesaroni Braga Ltda’, e a servidora pública Siméia de Assis Figueiredo. A empresária Luana Lago Morbeck também teria participado e foi denunciada pelo MP, mas o seu processo ainda será julgado.

O CORREIO não localizou o contato dos condenados.

Os dois empresários, Alexandre e Régis, foram condenados a nove anos e três meses de prisão, em regime inicial semi-aberto, além de pagamento de multa pelos crimes contra a administração pública e ambiental, contra a flora e contra o ordenamento urbano. Já Siméia Figueiredo, foi sentenciada a três anos e seis meses de prisão em regime inicial aberto, mais pagamento de multa.

Denúncia do MP

Na denúncia, o promotor de Justiça registrou que a ‘CCB Construtora’ figurava nos processos administrativos junto à municipalidade como proprietária do terreno onde o loteamento iria ser implementado, mas, antes disso, a “Dezessete Empreedimentos’, havia sido responsável por “requerer e obter licenças ambientais dissonantes da realidade do empreendimento, com o aparente objetivo de esquivar-se da necessária produção e entrega dos estudos e documentos solicitados pelo Poder Público alterando, para tanto, o projeto original e número de lotes”.

Além disso, o empreendimento, que causou “grave prejuízo ambiental no Bioma Mata Atlântica por conta da ilegal supressão em larga escala de vegetação nativa considerada de preservação permanente”, foi comercializado sem que houvesse registro no Cartório de Imóveis.