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Da Redação
Publicado em 14 de maio de 2024 às 19:23
Uma distribuidora de bebidas, localizada em Ilhéus, no sul da Bahia, foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização, por danos morais, para um funcionário vítima de ofensa racial. A sentença foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).
O caso aconteceu em maio de 2023. Segundo o TRT-5, a vítima é um operador de caixa da empresa e ao chegar no local de brinco, teria ouvido da sua superiora a frase “só podia ser coisa de preto”. Uma testemunha apresentada pelo funcionário corroborou as acusações.
“A testemunha indicada pelo reclamante afirmou, de forma segura e convincente, que estava presente no momento da abordagem e que a supervisora disse que 'não podia usar brinco' e que 'isso era coisa de preto', restando flagrante o tratamento desrespeitoso e preconceituoso por parte da preposta da reclamada, conforme denunciado na petição inicial”, aponta o relator do processo, desembargador Edilton Meireles.
No processo, o empregado também afirma que era exposto de maneira constrangedora a clientes e outros colegas de trabalho. Em alguns casos, após ajudar na arrumação do depósito, retornava para o caixa todo suado, com a farda suja e até rasgada, solicitava uniformes novos, porém não recebia.
A empresa negou os fatos e afirmou que compreende a seriedade das questões relacionadas a discriminação racial e condena veementemente qualquer forma de preconceito.
Na decisão, o relator explica que em casos de ofensa moral, não é necessário provar o dano em si, já que ele é presumido a partir da ofensa, causando prejuízos à qualidade de vida e bem-estar da pessoa.
“Logo, se o bem jurídico (bem-estar) é atingido, se está diante da lesão imaterial e o bem-estar do trabalhador é atingido justamente quando alguém viola o seu direito, pois este tem emoções negativas e sentimento de insatisfação com relação à organização, às condições de trabalho e às práticas de gestão da empresa, comprometendo o envolvimento afetivo para o desenvolvimento de suas tarefas e às possibilidades de reconhecimento simbólico”, pontua.