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Esther Morais
Publicado em 20 de janeiro de 2025 às 09:15
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa) e empresa terceirizada Celiga Manutenção Elétrica Ltda foram condenadas a pagar R$200 mil por danos morais coletivos. A ação foi movida após um trabalhador terceirizado sofrer queimaduras graves enquanto realizava manutenção em um poço localizado em Luís Eduardo Magalhães, no extremo oeste baiano.
O acidente expôs problemas recorrentes, como a má conservação dos equipamentos, falta de iluminação adequada, insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs) e pressão excessiva por produtividade no loca, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O acidente que feriu Rildo dos Santos Lima foi causado por uma forte descarga elétrica quando ele trabalhava na manutenção de poço. A investigação foi conduzida pelo MPT, em inquérito aberto para apurar as responsabilidades trabalhistas, e mostrou que as condições de trabalho no momento do acidente eram precárias.
Relatórios técnicos apontaram que o ambiente apresentava riscos significativos devido à negligência das empresas em garantir condições de trabalho seguras, em descumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança.
Em nota, a Embasa informou que aguarda ser intimada da decisão para ingressar com recurso e cumpriu as exigências legais relacionadas aos itens de segurança obrigatórios em suas instalações durante a execução do serviço, assim como cobrou a prestadora do serviço ao qual o funcionário era contratado, para o cumprimento das normas trabalhistas.
Após ação, a Justiça do Trabalho também determinou o cumprimento de diversas obrigações para corrigir irregularidades trabalhistas e o registro de um acidente de trabalho em 2022. A decisão, que ainda cabe recurso, foi publicada na última segunda-feira (13).
Na sentença, foi constatada a gravidade das condutas das empresas, que ignoraram alertas prévios sobre a precariedade das instalações. Além da indenização por danos morais coletivos, as rés foram condenadas a adotar medidas corretivas, como a manutenção preventiva de quadros elétricos, o fornecimento de EPIs em número adequado e a supervisão rigorosa dos riscos ocupacionais.
Também foi proibida a imposição de jornadas excessivas e a realização de atividades em condições inadequadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O MPT já havia obtivo, em 2024, uma decisão provisória favorável, que determinada o cumprimento de uma série de normas de saúde e segurança do trabalho, visando a proteção de seus empregados diretos e terceirizados. A sentença reafirmou os efeitos da liminar e, consequentemente, reconheceu os danos morais, em virtude das práticas ilícitas das empresas.