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Eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro para apresentar justificativa

Justificativa pode ser realizada pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 10 de novembro de 2024 às 18:13

urna
urna Crédito: Tânia Rêgo/Agência Brasil

As eleitoras e os eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Para aquelas pessoas que não compareceram às urnas no primeiro turno, o prazo para justificar é até 5 de dezembro de 2024.

A justificativa pode ser realizada por diversos canais como o aplicativo e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente no cartório eleitoral. Cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que a eleitora ou o eleitor estiver ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título.

A análise da justificativa será feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral na qual inscrito a eleitora ou o eleitor. Caso a justificativa seja aceita, será registrada no histórico do título eleitoral. Se não for aceita, o eleitor deverá pagar a multa por ausência às urnas no valor de R$ 3,51 por turno.

Como justificar

Pelo e-Título: o eleitor deve preencher os dados e anexar a documentação solicitada, recebendo um protocolo de envio.

Pelo site do TRE-BA: acesse “Autoatendimento do Eleitor” e clique em “Justificativa Eleitoral” no sitewww.tre-ba.jus.br.

Presencialmente: dirija-se ao cartório ou posto da Justiça Eleitoral com o Formulário de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido, anexando cópia de um documento oficial com foto e do documento comprobatório do motivo de ausência.

Quem não vota ou justifica a ausência às urnas por três pleitos consecutivos (três turnos) pode ter o título cancelado e estará sujeito a multas. Além disso, poderá ficar impedido de obter a certidão de quitação eleitoral necessária à emissão de passaporte, à matrícula e à posse em concursos públicos, a matrículas em instituições públicas de ensino, à assunção em cargos públicos, entre outros documentos e direitos.