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Ecopontos auxiliam cidadãos no descarte correto de entulhos em Salvador; veja locais

Limpurb oferece quatro ecopontos para o descarte gratuito de materiais, como entulhos, móveis velhos e outros resíduos

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 12 de março de 2025 às 23:43

Ecoponto em Salvador
Ecoponto em Salvador Crédito: Divulgação/ Valter Pontes/ Secom PMS

O descarte inadequado de entulhos é um problema frequente na capital baiana. Além de ser considerado um crime ambiental, esse tipo de prática gera sérios prejuízos tanto para o meio ambiente quanto para a população. Para combater a prática e promover o descarte correto, a Empresa de Limpeza Urbana de Salvador (Limpurb) oferece à população quatro ecopontos para o descarte gratuito de materiais, como entulhos, móveis velhos e outros resíduos.

Os pontos estão localizados em diferentes regiões da cidade. Os ecopontos estão instalados no Itaigara, na Rua Wanderley de Pinho (acesso via Avenida ACM, atrás do Hiper Posto BR); em Itapuã, na Rua Alto do Abaeté (em frente à sede do bloco Malê Debalê); no Alto da Terezinha (Mané Dendê), na Rua Cardeal Jean; e em Bom Jesus dos Passos, na Rua da Fonte Nova.

O acúmulo de resíduos sólidos nas vias públicas e em áreas não apropriadas pode comprometer a saúde pública e agravar problemas de infraestrutura urbana. Em períodos de chuva, por exemplo, o risco de alagamentos aumenta consideravelmente.

O presidente da Limpurb, Carlos Augusto Gomes, reforçou a importância de seguir as orientações de descarte correto, principalmente durante os períodos de chuva. “Nesses períodos, esses materiais descartados de forma irregular entopem bueiros, canaletas e causam alagamentos. Por isso, pedimos que a população direcione esses resíduos para um dos nossos ecopontos ou contrate uma empresa devidamente cadastrada na Limpurb para que tenham a destinação correta”, disse.

É importante destacar que o descarte irregular de entulhos em vias públicas pode gerar multas. Os valores variam de R$ 117,85 a R$ 1.767,67 para pessoas físicas, e de R$ 471,37 a R$ 3.535,31 para pessoas jurídicas, dependendo da gravidade da infração.