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Larissa Almeida
Publicado em 31 de outubro de 2024 às 05:45
Os dois empresários mineiros que sonegaram R$ 35 milhões das contas públicas baianas, após manterem, por nove anos, uma empresa de mineração na região de Itapetinga, no sudoeste do estado, sem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser condenados a até 18 anos de prisão pelos crimes de sonegação tributária, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que integrou a força-tarefa que desarticulou o esquema criminoso e prendeu a dupla na manhã desta quarta-feira (30), em Belo Horizonte (MG), as investigações da Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), do Ministério Público e da Polícia Civil, na Bahia, identificaram que as empresas do grupo praticaram fraudes tributárias através da utilização indevida de créditos fiscais de ICMS, correspondentes à entrada fictícia de mercadorias ou de serviços não prestados.
Os empresários também inseriam dados inexatos nos documentos fiscais para reduzir ICMS. Além disso, as empresas não faziam o devido recolhimento do ICMS declarado mensalmente, parcelavam a dívida apenas para simular regularidade com a Receita Federal e nunca quitavam os valores, o que gerou um acúmulo de débitos avaliados em, aproximadamente, R$ 50 milhões.
A força-tarefa ainda detectou dois familiares próximos, assim como funcionários e ex-funcionários, que estariam auxiliando na manutenção da fraude ao desempenharem o papel de laranjas. Através deles, recursos provenientes da atividade industrial seriam movimentados pelos dois investigados, que estavam com os nomes restritos e não poderiam transitar livremente recursos financeiros de grande valor por meio das próprias contas bancárias.
O advogado Marinho Soares, especialista em Direito Criminal, analisa que as tentativas de não pagar o dinheiro devido e enganar o Fisco são enquadradas no crime de sonegação de impostos. “Nesse caso, a lei estabelece uma pena de dois a cinco anos, acrescida de multa, para a sonegação fiscal. Então, eles vão ser processados, mas, provavelmente, vão ser colocados em liberdade porque não foi um crime violento. Há também um entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) no que diz respeito à multa, que equivale a 100% do valor devido ou 150%, caso haja reincidência”, esclarece.
Já o envolvimento de uma ou mais pessoas para se beneficiar do dinheiro devido ao estado configuram a associação criminosa. Caso fique comprovado o crime, a pena prevista é de um a três anos para a dupla de empresários.
Quanto à lavagem de dinheiro, prática que teria sido cometida pelos dois quando tentaram fazer com que o dinheiro parecesse lícito ao ser movimentado pelas contas laranjas, a pena mínima é de quatro anos e a máxima é de dez anos. Para o especialista, no entanto, é provável que a dupla não seja condenada ao tempo máximo de prisão, que seria de 18 anos – se todos os crimes fossem comprovados e se fossem aplicadas as maiores penas pela Justiça.
“Quando a pena vai ser aplicada, inicia-se na pena mínima e, ao serem analisadas as circunstâncias agravantes e atenuantes, depois são vistas as causas de aumento e diminuição. No caso deles, a probabilidade de pegarem a pena mínima é muito grande, porque não houve violência nos crimes cometidos”, explica.
Como desdobramento da operação, a Justiça acatou o pedido resultante da força-tarefa e determinou o bloqueio de bens de patrimônio e ativos financeiros de todos os investigados para garantir o pagamento ao estado.
Haliane Peixinho, titular da Delegacia de Crimes Econômicos e Contra Administração Pública (Dececap), disse que, a partir de agora, serão realizadas oitivas, principalmente com relação à triagem dos materiais apreendidos. “A investigação ainda está em curso. Então, no decorrer, vamos analisar também todos esses documentos para também robustecer a investigação e, principalmente, identificar outros envolvidos nesse esquema criminoso”, concluiu a delegada.