Dívidas do Simples Nacional podem ser parceladas em até 60 vezes, veja condições

MEIs e donos de pequenos negócios acumulam dívida de R$1,2 bi na Bahia

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  • Maysa Polcri

Publicado em 22 de outubro de 2024 às 06:30

Pequenas empresas e MEIs acumulam dívida de R$1,2 bi na Bahia
Pequenas empresas e MEIs acumulam dívida de R$1,2 bi na Bahia Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Pessoas jurídicas cadastradas no Simples Nacional, programa que unifica impostos e oferece benefícios fiscais, devem regularizar suas dívidas ou serão excluídas do regime de tributação a partir de 1º de janeiro de 2025. Quem está em débito com a União deve conferir o relatório de pendências através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e pagar os valores em até 30 dias. É possível parcelar a dívida em até 60 vezes, mas a parcela mínima deve ser de R$ 300. 

Os contribuintes só podem parcelar os débitos junto a Receita Federal enquanto não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Não é a pessoa jurídica que escolhe o número de parcelas desejado. 

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. O processo é todo digital, feito através do site da Receita. 

Três tipos de pessoas jurídicas são aceitas no Simples Nacional: microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Nenhuma delas pode permanecer no programa se tiver dívidas. Em caso de exclusão, é possível solicitar a entrada novamente no regime de tributação, sempre no primeiro mês do ano. Nesse caso, a Receita Federal só aceitará o  ingresso se o contribuinte não tiver pendências com a União, estados ou municípios. 

Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de
10% do total da dívida ou 20% do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes. Para mais informações, entre no site da Receita Federal

"As opções de parcelamento depende do tipo de empresa, mas essa opção sempre existe. O primeiro passo é ver quais obrigações não foram cumpridas e realizar as declarações pendentes. Se a dívida ainda estiver no nível administrativo, na Receita Federal, MEIs podem fazer o parcelamento no site da Receita ou buscar auxílio no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)", explica Adriana Pereira, analista técnica do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em Salvador.

Ela lembra que o Sebrae não realiza o parcelamento de dívidas do Simples Nacional. "As micro e pequenas empresas devem entrar no Portal e-CAC, do site da Receita Federal, para levantar os débitos e as opções de parcelamento", completa. 

Segundo a Receita Federal, a Bahia tem 60.209 MEIs com débitos junto à União, o valor total da dívida chega aos R$ 173.411.09. O montante de dívida das pequenas empresas baianas é de R$ 1.109.580.591. São 37.319 empreendimentos desse tipo endividados.