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Maysa Polcri
Publicado em 22 de outubro de 2024 às 06:30
Pessoas jurídicas cadastradas no Simples Nacional, programa que unifica impostos e oferece benefícios fiscais, devem regularizar suas dívidas ou serão excluídas do regime de tributação a partir de 1º de janeiro de 2025. Quem está em débito com a União deve conferir o relatório de pendências através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e pagar os valores em até 30 dias. É possível parcelar a dívida em até 60 vezes, mas a parcela mínima deve ser de R$ 300. >
Os contribuintes só podem parcelar os débitos junto a Receita Federal enquanto não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Não é a pessoa jurídica que escolhe o número de parcelas desejado. >
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação. O processo é todo digital, feito através do site da Receita. >
Três tipos de pessoas jurídicas são aceitas no Simples Nacional: microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Nenhuma delas pode permanecer no programa se tiver dívidas. Em caso de exclusão, é possível solicitar a entrada novamente no regime de tributação, sempre no primeiro mês do ano. Nesse caso, a Receita Federal só aceitará o ingresso se o contribuinte não tiver pendências com a União, estados ou municípios. >
Dívidas que já foram parceladas podem ser reparceladas, podendo incluir novas dívidas. Neste caso, a primeira parcela será de
10% do total da dívida ou 20% do total da dívida, se algum débito já tiver sido reparcelado antes. Para mais informações, entre no site da Receita Federal. >
"As opções de parcelamento depende do tipo de empresa, mas essa opção sempre existe. O primeiro passo é ver quais obrigações não foram cumpridas e realizar as declarações pendentes. Se a dívida ainda estiver no nível administrativo, na Receita Federal, MEIs podem fazer o parcelamento no site da Receita ou buscar auxílio no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)", explica Adriana Pereira, analista técnica do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em Salvador.>
Ela lembra que o Sebrae não realiza o parcelamento de dívidas do Simples Nacional. "As micro e pequenas empresas devem entrar no Portal e-CAC, do site da Receita Federal, para levantar os débitos e as opções de parcelamento", completa. >
Segundo a Receita Federal, a Bahia tem 60.209 MEIs com débitos junto à União, o valor total da dívida chega aos R$ 173.411.09. O montante de dívida das pequenas empresas baianas é de R$ 1.109.580.591. São 37.319 empreendimentos desse tipo endividados. >