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Maysa Polcri
Publicado em 25 de novembro de 2024 às 16:04
O desembargador Luiz Fernando Lima, afastado do cargo por ser alvo de investigação interna, foi aposentado compulsoriamente. A decisão foi publicada Diário Eletrônico da Justiça da Bahia, nesta segunda-feira (25). O magistrado completou 75 anos, idade máxima para ocupar o cargo. Luiz Fernando Lima estava afastado do Tribunal de Justiça da Bahia desde outubro do ano passado.
O desembargador virou alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, 43. Ele é um dos fundadores da facção Bonde do Maluco (BDM), sob investigação por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.
A decisão de libertar Dadá chegou a ser revogada pelo desembargador Julio Travessa, da 2ª Câmara Crime 1ª Turma, mas ele não foi mais encontrado. O pedido de prisão domiciliar foi apresentado pela defesa de Dadá, que alegou que o filho autista do cliente tem "crises de convulsão em razão da desregulação emocional causada pela ausência da figura paterna". A ação de Lima, que beneficiou o traficante, foi durante o plantão judiciário do dia 1º de outubro de 2023.
Na época, o CORREIO noticiou que o desembargador Luiz Fernando Lima, na semana anterior a liminar concedida a Dadá, negou a liberdade de outro réu para o tratamento de um filho com necessidades especiais, alegando que era um caso para ser apreciado em plantão judicial. O magistrado também foi afastado do cargo pelo mesmo motivo anos antes.
O Tribunal de Justiça da Bahia e o Conselho Nacional de Justiça foram questionados sobre a situação do processo administrativo após a aposentadoria compulsória. Nenhum dos órgãos se manifestou até esta publicação. O espaço segue aberto. Com a aposentadoria compulsória, ele receberá proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento para apurar responsabilidade de servidor por infração cometida no exercício do cargo ou a ele associada. Ele deve ser conduzido por comissão formada por três servidores estáveis, no prazo de até sessenta dias, prorrogado por igual período. O processo que apura a conduta de Luiz Fernando Lima foi instaurado em 15 de março deste ano e prorrogado em agosto.