Delicatessen de Salvador terá que pagar indenização após vender doce com metal no recheio

Uma porca de parafuso foi encontrada pelas clientes

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Publicado em 27 de junho de 2024 às 20:42

Tribunal de Justiça da Bahia
Tribunal de Justiça da Bahia condena delicatessen a pagar indenização após vender doce impróprio para consumo Crédito: Divulgação

Uma delicatessen de Salvador terá que pagar indenização de R$10.000,00 para duas clientes após vender doce de damasco com uma ‘porca’ de parafuso no recheio. O caso aconteceu em 2017, mas a condenação foi assinada nesta terça-feira (25) e publicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta quinta-feira (27).

A decisão que foi assinada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, 2º vice-presidente da Corte, condena a empresa ALB Indústria e Comércio de Panificação Ltda, conhecido pelo nome fantasia “Bonjour Delicatessen”, a pagar R$ 4 mil para a primeira autora, que comprou o doce, e R$ 6 mil para a segunda autora, que comeu parte do alimento.

Segundo a sentença, a segunda autora descobriu a ‘porca’ após ingerir parte do doce de damasco. Um relatório técnico foi expedido pela Vigilância Sanitária em 15 de dezembro de 2017 onde foram expostas as condições estruturais da delicatessen.

“Relatório que registra a presença de baratas em diversos ambientes da empresa demandada, inclusive na área de produção de alimentos. Constatação de paredes e chão sujos no local, inexistindo, inclusive, acessórios para higienização das mãos nos banheiros”, diz o documento da decisão.

Um laudo pericial feito pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) confirma que o alimento era impróprio para consumo e que a ‘porca’ estava no doce. A sentença também relata que um boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) assim que o fato foi constatado.

Em resposta, a defesa da empresa apontou "inexistência de prova do fato alegado", justificando que a máquina utilizada na produção sequer possuía engrenagens. Mas não teve o recurso atendido pelo TJ.

"Destaco, de logo, que em que pese a parte Acionada, ora Segunda Apelante, tenha alegado em sua defesa ser impossível haver a presença de porca de parafuso no doce comercializado em razão da máquina utilizada para tanto não possuir engrenagens, depreende-se do Relatório Técnico expedido pela Vigilância Sanitária que o estabelecimento réu estava muito longe do padrão de qualidade esperado, sendo bastante grave a condição de higiene encontrada no local", diz outro trecho da decisão.

A delicatessen enviou uma nota informando que a decisão ainda não é definitiva e que vai recorrer. Leia na íntegra:

Bonjour Delicatessen, a respeito das notícias veiculadas pela mídia, vem a público reafirmar seu compromisso com a qualidade dos seus produtos e com a satisfação de seus clientes, galgados durante 30 anos de atuação no mercado.

Quanto à decisão judicial referida nas matérias, cumpre esclarecer ao público que, de acordo com a assessoria jurídica responsável pela condução do caso em defesa desta empresa, ainda não há uma decisão definitiva, iniciando-se a partir da próxima segunda-feira, dia 01/07/2024, prazo para interposição de novos recursos, cujas admissibilidades e utilidades estão sendo devidamente analisadas.

Por fim, ressaltamos que a Bonjour Delicatessen permanecerá firmemente determinada no exercício do seu direito de defesa, até esgotamento de todos os meios processuais e instâncias possíveis, bem como, com o compromisso com o respeito às leis e normas regulamentares do setor, postura esta decisiva para conformação do seu bom nome no mercado.