Crimes contra o patrimônio representam 47% das prisões em flagrante na capital baiana

Dado integra relatório da Defensoria Pública que foi divulgado nesta quarta-feira (9)

  • Foto do(a) author(a) Gilberto Barbosa
  • Gilberto Barbosa

Publicado em 10 de outubro de 2024 às 06:45

O homem é suspeito de integrar uma quadrilha especializada em praticar furto de gado e tratores no interior da Bahia
Crimes como furtos, roubos e latrocínios estão entre os mais frequentes em prisões em flagrante Crédito: Divulgação/PC

Uma pesquisa feita pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) revela que os crimes contra o patrimônio foram responsáveis por 47,30% das prisões em flagrante realizadas em Salvador no ano passado. Essa é a principal causa das detenções, seguida pelas violações à Lei de Drogas (31,71%) e ao Estatuto do Desarmamento (4,52%).

Os dados foram compilados no Relatório das Audiências de Custódia de Salvador – Ano 2023 que traçou o perfil das pessoas que passaram por audiência de custódia no último ano. Ao todo, a DPE-BA registrou 1.371 presos em flagrante por crimes patrimoniais como furto (268), roubo (535) e roubo em concurso com outros crimes (197).

Divulgado em coletiva realizada nesta quarta-feira (9), na sede do órgão, o relatório foi produzido a partir de dados coletados pela Defensoria Especializada Criminal e de Execução Penal da DPE-BA. Ao todo, 2.898 pessoas passaram por audiências de custódia em Salvador, com a liberdade provisória sendo concedida em 1.675 casos. Além disso, apenas 4,24% dos registros, um total de 123 casos, foram de pessoas que já tinham sido presas em flagrante no mesmo ano. 

Coletiva realizada pela Defensoria Pública para divulgar os dados do Relatório das Audiências de Custódia de Salvador
Coletiva realizada pela Defensoria Pública para divulgar os dados do Relatório das Audiências de Custódia de Salvador Crédito: Divulgação

“Conseguimos visualizar a percepção equivocada de que a concessão da liberdade provisória é uma nova oportunidade para a prática de um crime. Na verdade, ela analisa que não há necessidade de prisão preventiva pela falta dos requisitos necessários para essa ordem. A pessoa não causa inconvenientes a instrução penal e não tem justificativa de ordem pública que decrete a detenção”, analisa Alexandra Soares, coordenadora da Defensoria Especializada Criminal e de Execução Penal.

Também são citados no documento as violações à lei de drogas, com 919 ocorrências, e ao estatuto do desarmamento, com 131 prisões em flagrante. Há também 48 casos de crimes contra a vida, 41 de crimes contra a dignidade sexual, 17 de infrações do Código de Trânsito Brasileiro, quatro de prisão por inadimplemento de dívida, e outros 367 de crimes não especificados.

Entre os custodiados, 234 possuíam registro de ato infracional, quando a pessoa é detida na adolescência, o que representou 8,07% dos casos analisados. Mudando o recorte para a existência de ações penais ou autos de prisão em flagrante anteriores, sem a existência de condenação na justiça, o número de registros chegou a 1.711, ou 59% das ocorrências. O documento também contabilizou a existência de condenações anteriores em 339, ou 13,8%, dos casos.

“A existência de ações penais significa que a pessoa responde a um processo ou já houve prisão em flagrante, que pode ter sido relaxada pelo juiz. Existe uma diferença entre a reincidência e o retorno, onde a primeira é apenas caso haja condenação após o trânsito julgado e o retorno sendo categorizado nos casos em que a pessoa volta a ser presa nos 12 meses após a audiência”, explica Diana Furtado, diretora da Escola Superior da Defensoria Pública (Edesp), responsável por compilar os dados.

A análise identificou que 821 prisões em flagrante ocorreram com uso de armas, sendo 558 armas de fogo, 169 armas brancas e 94 de um tipo não especificado, com 811 apreensões pelas forças de segurança. Em relação às drogas apreendidas, a cocaína foi encontrada em 180 casos, a maconha em 139 e a apreensão conjunta das drogas foi registrada em 410 ocorrências.

*Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro