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Crea registrou 30 tentativas de fraude com diplomas falsos na Bahia nos últimos 3 anos

A falsificação de diplomas e documentos é crime

  • Foto do(a) author(a) Carol Neves
  • Carol Neves

Publicado em 13 de fevereiro de 2025 às 13:17

Crea-BA
Crea-BA Crédito: Divulgação

Nos últimos três anos, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-BA) registrou um aumento significativo nas tentativas de falsificação de documentos, chegando a enviar 30 ofícios à Polícia Federal sobre casos de fraude. Em 2024, foram 5 ofícios, enquanto em 2023 e 2022, os números foram 15 e 10, respectivamente.

Essas tentativas são identificadas principalmente durante o processo de registro profissional, quando o conselho verifica a autenticidade de diplomas e históricos escolares apresentados pelos solicitantes. Fábio Barros, coordenador de Registro e Cadastro do Crea-BA, explica que o conselho realiza uma checagem minuciosa junto às instituições de ensino para confirmar a veracidade da formação, o que frequentemente revela fraudes, com pessoas tentando registrar diplomas falsos.

“Já tivemos casos de profissionais que inventaram QR-Codes, falseando a verificação online. E se você não faz o contato com a universidade, não vai perceber que é falso. Tivemos casos também de criação de e-mail falso da faculdade, confirmando que o profissional havia finalizado o curso, e quando fomos verificar o e-mail não tinha sido enviado pela universidade”, diz. 

A falsificação de diplomas e documentos é um crime classificado nos artigos 171 (estelionato) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal Brasileiro, com penas que variam de 1 a 6 anos de reclusão.

A delegada Ana Cláudia Spinelli, da Polícia Federal, destaca a importância de um sistema de fiscalização rigoroso, como o adotado pelo Crea-BA, para impedir que esses crimes afetem a segurança e a qualidade dos serviços essenciais prestados nas áreas de engenharia, agronomia e geociências. Ela também menciona uma orientação do Ministério Público Federal (MPF), que permite o arquivamento de casos em que a falsificação é facilmente detectada e não causa danos significativos ao patrimônio público. No entanto, em situações onde o documento falso poderia enganar o sistema, a investigação segue, podendo resultar em denúncia formal.

“Isso ocorre porque a verificação prévia do órgão fiscalizador impede a consumação do delito. No entanto, cada caso é analisado individualmente, e há situações em que o inquérito pode prosseguir, especialmente se houver indícios de que o documento falso poderia ser utilizado com sucesso”, explica.