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Maysa Polcri
Publicado em 6 de fevereiro de 2025 às 08:00
Há quem ame. Outros, passam bem longe. O uso de caixinhas de som nas praias brasileiras é tema de discussão a cada verão. Em Salvador, um projeto de lei tenta proibir a utilização dos aparelhos sonoros. Essa já é a realidade em algumas cidades brasileiras. Confira abaixo onde a prática é proibida. >
No sul da Bahia, a prefeitura de Itacaré proibiu a utilização de caixas de som nas praias. A medida passou a valer em dezembro do ano passado. A multa pode chegar a R$20 mil. Também estão proibidos churrascos, acampamentos e trânsito de animais. >
A capital do Espírito Santo proíbe, desde 2018, o uso de equipamentos de som nas areias, independente do volume. Por lá, a multa chega a R$10 mil, e o equipamento pode ser apreendido.>
Além das caixas portáteis, a lei municipal impede que veículos automotores emitam som em praias, praças, parques e ruas da cidade. >
A proibição está em vigor desde 1998 na cidade do litoral paulista. Entre 13 de janeiro e 13 de fevereiro do ano passado, a prefeitura de Guarujá apreendeu 144 equipamentos de som nas praias. Outros 768 aparelhos foram retirados pelos donos. >
Banhistas que utilizarem as caixas de som na Praia Grande, em São Paulo, também podem ser punidos. De acordo com a prefeitura, a fiscalização, em um primeiro momento, visa alertar sobre a proibição. Se houver insistência, o equipamento pode ser apreendido, como determina a Lei Municipal 2012/2020. >
Em Itapema, uma lei proíbe o uso de caixas de som de qualquer tamanho, alto-falantes ou outros equipamentos que causem perturbação do sossego público nas praias, parques e ruas que dão acesso à orla da cidade. A medida vale desde 2021. >
Já em Jericoacoara, no litoral do Ceará, é proibida “a circulação e permanência em ambientes públicos com caixas de som portáteis em funcionamento ou com produção de sons julgados excessivos, a critério das autoridades competentes”, segundo decreto municipal de dezembro de 2021. >
Nas praias de Guarapari, quem não respeitar a proibição do uso de aparelhos de som, está sujeito a multa de R$ 1.950, além de ter o equipamento apreendido. O uso é permitido somente com autorização prévia da gestão municipal.>
Desde 2023, uma lei municipal restringe a utilização de caixas de som, alto-falantes ou quaisquer outros equipamentos de amplificação de som que causem perturbação ao sossego público na orla e na grama das praias. >
O uso de dispositivos sonoros que perturbem o sossego das demais pessoas é impedido desde 2007. Quem desrespeitar a norma está sujeito a multa no valor de R$ R$3.072,96, além da apreensão e remoção do veículo ou caixas de som. >
A prefeitura proibiu o uso de equipamentos sonoros que perturbem o sossego na faixa de areia da praia, nas praças e nas vias públicas do município. A medida é válida desde 2021. >