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Concurso do TCE alvo de disputa judicial vai pagar R$ 10 mil por 30h de trabalho semanais

Um dos candidatos conseguiu tomar posse como negro, contra decisão da banca de heretoidentificação; caso está sub judice

  • Foto do(a) author(a) Gil Santos
  • Gil Santos

Publicado em 29 de outubro de 2024 às 05:45

A vaga que está sendo alvo de uma queda de braço no Tribunal de Justiça da Bahia vai pagar R$ 10.325,34 por 30 horas de trabalho semanais, ou 6h de expediente por dia, de segunda a sexta-feira. Essa é a remuneração inicial para a vaga de Auditor Estadual de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Um candidato conseguiu tomar posse em 1º de outubro depois de conseguir uma liminar na justiça. O TCE está recorrendo.

Um Auditor Estadual de Controle Externo é responsável por coordenar, supervisionar e executar serviços de auditoria. Esse profissional também elabora estudos, pesquisas e informações de caráter transdisciplinar e emissão de pareceres e relatórios conjuntos nas áreas jurídica, contábil, financeira, econômica, administrativa, de engenharia, de tecnologia da informação e de planejamento.

O cargo exige formação em nível superior em áreas como Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação e Informática, Direito, Economia, Engenharia, Arquitetura ou Estatística. Em agosto de 2023, o TCE abriu inscrições para um concurso que oferecia 20 vagas, sendo 30% (6 vagas) para pessoas autodeclaradas pretas ou pardas. A inscrição encerrou em outubro daquele ano.

O concurso foi realizado em duas etapas. Os candidatos tiveram que responder uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos, como controle externo, direito constitucional, direito administrativo, administração financeira e orçamentária, auditoria governamental, contabilidade aplicada ao setor público, contabilidade geral e societária, e engenharia.

Depois, os aprovados fizeram uma prova discursiva com duas questões relativas aos conteúdos de Conhecimentos Específicos e especializados. Ambas tinham caráter eliminatório e a taxa de inscrição foi de R$ 107.

Disputa

O candidato Bruno Gonçalves Cabral, 35 anos, tomou posse do cargo, em 1º de outubro, mas o caso está sub judice. Bruno pleiteou uma das seis vagas destinadas às cotas de pretos e pardos, mas a banca de heteroidentificação do concurso negou o acesso afirmando que ele não tem o fenótipo de uma pessoa negra. Ele recorreu, a banca fez uma nova análise e manteve a decisão.

O candidato judicializou a questão e pediu uma liminar para tomar posse, mas o juiz negou até que o processo seja julgado. Bruno recorreu novamente e apresentou um laudo dermatológico em que afirma ter pele morena que bronzeia com facilidade e que teve avô e tia pardos. A desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto avaliou o recurso e concedeu a liminar até que o caso seja resolvido.

Procurado, Bruno Cabral afirmou que é uma pessoa parda, que a decisão da banca foi equivocada e que aguarda o julgamento.

"Assumi na condição de pessoa parda, previsto na legislação. As justificativas da banca não se sustentam ao falar que tenho pele branca e lábios finos e rosados. Qualquer pessoa ao meu redor vê claramente uma pessoa parda. Por hora, o julgador concordou com as provas apresentadas, mas o processo ainda está em andamento. Além disso, outras pessoas com fenótipo próximo ao meu tiveram a autodeclaração aceita", afirmou.

Candidatos negros reclamaram dele ter tomado posse. Bruno disse que a banca também recusou a autodeclaracão de um atual servidor do TCE, no ano anterior, em processo seletivo diferente, e que o órgão age de modo arbitrário.

"Esta mesma banca, identificou como negro pardo, indivíduos com características idênticas às minhas nesse mesmo processo do TCE: cor de pele, tipo de boca e tipo de cabelo". E concluiu. "A banca não afirmou que sou branco, mas 'socialmente branco', construção ideológica da instituição, o que fere ainda mais minha história de vida", disse.

Em nota, o TCE informou que o concurso tinha 20 vagas e validade de 90 dias, e que tem o dever de convocar os aprovados durante a validade do concurso. O Tribunal frisou que apesar do candidato já ter tomado posse a questão está sub judice, à espera da decisão da Justiça.

"O Tribunal de Contas encaminhou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que é quem tem competência de fazer a defesa judicial dos interesses do Estado da Bahia, os subsídios e informações para que pudesse ser feita a defesa da lisura do procedimento durante o processo de heteroidentificação, argumentando que seguiu as regras legais do edital para tentar reverter a decisão liminar", diz a nota.