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Gilberto Barbosa
Publicado em 24 de dezembro de 2024 às 03:15
Uma característica marcante dos festejos natalinos é a ida de pessoas aos shoppings para trocar os presentes recebidos durante a ceia. Diretor de fiscalização da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Iratan Vilas Boas define o dia 26 de dezembro como o “Dia Nacional da Troca de Presente”, devido ao alto número de pessoas que vão as lojas no dia.
Iratan explica que o Código de Defesa do Consumidor define diferenças entre as trocas para as compras feitas em lojas online e lojas físicas. Na primeira modalidade, o estabelecimento é obrigado a trocar o produto caso o consumidor devolva em até sete dias após o recebimento. “Nas lojas físicas o consumidor não tem esse direito à troca por arrependimento. A possibilidade de trocar o produto ocorre quando o estabelecimento possui uma política própria onde impõe regras como a não violação ou a não utilização do item. É importante que o consumidor verifique qual é o regulamento para trocas e evite surpresas indesejadas”, afirma.
Caso a loja possua uma política própria, o cumprimento dela se torna obrigatório caso o cliente deseje fazer a troca. A loja também é o obrigada a trocar ou restituir o valor do produto caso ele apresente algum defeito que não seja resolvido em até 30 dias. “Além de buscar saber as regras de troca, é importante pedir a nota fiscal que comprove que você comprou naquele estabelecimento. Nesse período, as lojas já estão preparadas para receber os clientes que querem trocar o presente no dia 26, fazendo com que esse processo ocorra de forma muito mais tranquila”, diz.
Caso haja problemas quanto a troca dos produtos, é possível procurar os postos do Procon, que não entram em recesso no final do ano ou através do aplicativo Procon BA Mobile ou do site (consumidor.gov.br).
*Com orientação da chefe de reportagem Perla Ribeiro