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Cofres públicos baianos têm prejuízo de pelo menos R$ 214 milhões por sonegação

Número é o valor de dívida por sonegação e crimes tributários que estado quer recuperar até o final deste ano

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 30 de junho de 2024 às 21:13

Dinheiro
Dinheiro Crédito: Divulgação

Uma quantia de pelo menos R$ 214 milhões deixou de entrar nos cofres públicos baianos, estima o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que atua no combate à sonegação e aos crimes contra a ordem tributária. Esse é o valor que o estado espera recuperar este ano com tributos sonegados e outras violações desta natureza. Desde 2015, R$ 560 milhões já foram reembolsados às contas públicas. Mas, essa é só a ponta do icebergue.

Considerada uma prática criminosa, a sonegação fiscal é caracterizada pela ocultação ou omissão de valores financeiros no momento da declaração de ganhos para o fisco, isto é, para as autoridades que fazem a gestão do Tesouro Público e fiscalizam o pagamento de impostos de pessoas físicas e jurídicas. Na Bahia, empresas são as maiores devedoras de tributos, de modo que os R$ 214 milhões sonegados são apenas uma pequena demonstração do problema fiscal vivenciado pelo estado.

De acordo com o serviço online de Consulta de Dívida Ativa de Débitos Tributários da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) – que disponibiliza os valores devidos por CNPJ e/ou CPF Base – os dez maiores devedores da Bahia têm dívidas que, somadas, totalizam R$ 2,5 bilhões. Apesar da relação de alguns devedores, a Sefaz-BA disse que ainda não há estimativa do total de sonegadores e da quantia final em valores do prejuízo gerado aos cofres públicos do estado por esse tipo de crime.

Por sua vez, o Painel de Dados da Dívida Ativa da União e do FGTS da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aponta que a Bahia tem R$ 1,1 bilhão de crédito em dívida ativa, referente ao valor devido por 1.497 pessoas físicas e/ou jurídicas em créditos de natureza tributária e não tributária ao estado – o valor devido em cada categoria não tem especificação por estado.

Só neste ano, pelo menos quatro forças-tarefas tiveram como foco o combate à sonegação tributária. A mais recente ocorreu no último  dia 18, quando a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União na Bahia (CGU-BA) comandaram a Operação Piemonte, que cumpriu 24 mandados de busca e apreensão nas cidades de Juazeiro, Ourolândia, Capim Grosso, Várzea Nova e Filadélfia.

A ação foi contra um grupo criminoso formado por vereadores, ex-gestores, funcionários públicos, empresários, políticos e particulares, que eram especializados em desvio de verba pública, fraude em licitações, corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação de impostos. Segundo as investigações, movimentaram de maneira ilegal e por um curto período mais de R$ 51 milhões.

No dia 11 deste mês, a Receita Federal e a Polícia Federal iniciaram uma operação contra empresas de hortifrutigranjeiros investigadas por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no sul da Bahia. Na ocasião, foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão contra um grupo empresarial e diversas pessoas físicas. O grupo era formado por pelo menos três empresas de distribuição e mais duas patrimoniais que eram utilizadas para ocultação dos bens. De acordo com a Receita, houve sonegação de R$ 10 milhões, além de prejuízo de R$ 100 milhões aos cofres públicos.

Motivações e impactos

Anna Tereza Landgraf, especialista em Direito Tributário, afirma que as empresas que sonegam têm como principal motivação a maximização dos lucros. “As empresas sonegam para não pagarem ou pagarem menos tributos do que efetivamente devem”, ressalta. No entanto, quando não é essa a situação e, ainda assim, não há pagamento parcial ou total do imposto devido, a classificação muda, podendo a prática ser configurada como inadimplência fiscal ou elisão fiscal.

“A sonegação fiscal é um crime previsto na Lei. O inadimplemento, por sua vez, ocorre quando a empresa não paga os tributos devidos por outras razões, que pode ser uma dificuldade financeira momentânea ou má gestão empresarial. Já a elisão fiscal é o que conhecemos popularmente por planejamento tributário, por meio do qual se busca pagar menos tributo de forma lícita”, esclarece a especialista.

Uma vez que os tributos têm função social de garantir a prestação de serviços públicos essenciais, como educação, saúde, segurança e saneamento básico, Anna Tereza pontua que toda a sociedade é impactada negativamente quando esses recursos deixam de ser arrecadados. “A população perde na medida em que os municípios, estados e a União deixam de arrecadar recursos que deveriam ser devolvidos à população, através da prestação desses serviços essenciais e, também, da implementação de políticas públicas, que desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar e no desenvolvimento de toda a sociedade”, diz.

“Além de prejudicar a dinâmica da tributação, a sonegação compromete o próprio mercado, ao gerar concorrência desleal entre aquela empresa que recolhe pontualmente seus tributos e aquela que decide burlar o sistema tributário nacional”, acrescenta.

Conforme a Lei nº 4.729/65, a sonegação é um crime que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa de duas a cinco vezes o valor do imposto. Quando se trata de uma empresa, todas as pessoas ligadas direta ou indiretamente ao ato ilícito poderão responder pelo crime e arcar com as consequências devidas. 

Nota Fiscal como ferramenta de combate

Ainda de acordo com a especialista em Direito Tributário, uma das formas mais eficazes de combate à sonegação é a exigência, por parte dos cidadãos, da emissão de Nota Fiscal (NF) ao adquirirem mercadorias e contratarem serviços. Isso ocorre porque o documento é uma garantia de que a empresa está atuando legalmente e pagando corretamente os seus impostos.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), antes de emitir a NF, é importante conferir o credenciamento fiscal da empresa para saber em qual tipo de NF a empresa se enquadra. Também é interessante ter algum software emissor, que facilite a emissão e o controle sobre as notas fiscais.

Confira algumas vantagens de obter a Nota Fiscal, de acordo com o Sebrae:

1) Para os emitentes da NF-e (vendedores):

  • Redução de custos com impressão do documento fiscal;

  • Diminuição dos gastos de armazenagem de documentos fiscais;

  • Menor tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;

  • Gerenciamento eletrônico de documentos (GED), com a facilitação das transações;

  • Incentivo para manter o relacionamento eletrônico com clientes

2) Para as empresas destinatárias da NF-e (compradoras):

  • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;

  • Planejamento de logística de recepção de mercadorias;

  • Gerenciamento eletrônico de documentos (GED);

  • Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais

3) Para a sociedade:

  • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos;

  • Incentivo ao comércio eletrônico e uso de novas tecnologias;

  • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

  • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NF-e

4) Para os contabilistas:

  • Facilitação e simplificação da escrituração fiscal e contábil;

  • Gerenciamento eletrônico de documentos (GED);

  • Oportunidades de serviços e consultorias ligados à NF-e

5) Para o Fisco:

  • Aumento na confiabilidade da nota fiscal;

  • Melhoria no processo de controle fiscal, com intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos;

  • Redução de custos no processo de controle das notas capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária