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Larissa Almeida
Publicado em 11 de março de 2025 às 06:00
O fim de um casamento costuma ser doloroso e, por vezes, intempestivo. O que nem todo mundo sabe é que, às vezes, o divórcio também é custoso. Segundo um estudo do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), mais de 72% dos processos de dissolução matrimonial na Bahia estão na faixa de R$ 100 até R$ 100 mil. Os valores das ações variam de sem custo a R$ 1,4 milhão. Isso faz com que a mediana de custo do divórcio seja de R$ 52 mil para os casais baianos. >
A mediana é utilizada como valor de referência na análise do estudo porque a média foi distorcida. Segundo a publicação, isso acontece em razão da amostra conter um grande valor em um baixo volume de processos. Dessa forma, a mediana é mais representativa, já que indica o valor intermediário entre os processos de divórcio mais custosos. >
Ainda de acordo com o estudo, o valor da causa é correlacionado ao patrimônio do casal. Dessa forma, sempre há variação quanto à divisão. Se por um lado há divórcios sem valores patrimoniais, uma vez que não existem quantias e bens a serem repartidos, do outro lado podem existir divórcios milionários. >
No Brasil, o regime legal em um matrimônio é a comunhão parcial de bens. É esse o regime que a legislação determina caso não haja escolha de outro através de pacto pré-nupcial. Ele, no entanto, não é a única opção. Cada modalidade, inclusive, faz determinações específicas sobre o que pode ou não ser repartido, conforme esclarece a advogada Fernanda Barretto, mestra em Direito da Família e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família na Bahia (IBDFAM-BA). >
1) Comunhão parcial de bens >
Nesse tipo de regime, fica estabelecido que os bens adquiridos antes do casal se unir e os bens adquiridos por doação ou por herança durante a relação não se comungam. “Ou seja, se houver divórcio, cada um sai com aqueles bens e não há divisão. Se a esposa ganhou um apartamento antes de casar, o marido não terá direito à metade daquele apartamento. Se o marido receber uma fazenda durante o casamento, por doação ou herança de pai ou mãe, a ex-esposa não terá direito por ocasião de um divórcio”, esclarece. >
Por outro lado, todos os bens que forem adquiridos por fruto de trabalho de qualquer um dos dois durante o matrimônio será repartido meio a meio, mesmo que só um dos pares fosse responsável pela renda familiar. >
2) Separação total de bens >
Nesse tipo de regime, nenhum dos cônjuges têm direito sobre o patrimônio do outro. Cada um mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto os adquiridos durante o casamento. Só há divisão automática do patrimônio se houver acordo particular entre as partes. >
3) Comunhão universal de bens >
Todos os bens, desde os doados e recebidos por herança até aqueles adquiridos antes do e durante o matrimônio, são repartidos entre o casal durante o divórcio. As doações e heranças só não são compartilhadas se houver alguma cláusula que impeça o compartilhamento. >
4) Separação obrigatória de bens >
É um regime aplicado em casos específicos, como casamentos de pessoas com idade superior a 70 anos e de pessoas que precisam de autorização judicial para se casar. Nessa modalidade, há uma separação total de bens, embora haja decisões judiciais que reconhecem o direito à partilha sobre os bens adquiridos pelo esforço comum. >
5) Participação final nos aquestos >
É um regime de bens que combina elementos da separação de bens e da comunhão parcial. Durante o casamento, cada um dos cônjuges administra os bens que adquiriu de maneira individual. No divórcio ou em caso de falecimento, uma das partes tem direito à metade dos bens adquiridos durante a união com esforço comum. >