Caruru de São Cosme e Damião é declarado patrimônio imaterial da Bahia

Manifestação cultural é uma das mais antigas do estado

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Publicado em 19 de setembro de 2024 às 18:37

Caruru
Caruru Crédito: Arquivo de Táta Ricardo

Todo baiano que se preze sabe que o mês de setembro é especial. É neste período que os santos e divindades católicas e do candomblé são homenageados com o tradicional caruru. A manifestação cultural que se repete anualmente agora é patrimônio imaterial da Bahia, título aprovado pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC) nesta quinta-feira (19). O registro deve ser publicado no Diário Oficial do estado em 27 de setembro, dia de São Cosme e Damião.

A vice-presidente da Câmara de Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural (CPHAAN), conselheira Evanice Lopes, foi a relatora do processo e apresentou parecer favorável à aprovação do título. “Não nos deixa dúvidas de que a Festa do Caruru de São Cosme e São Damião é uma das principais e mais antigas manifestações religiosas populares baianas, reunindo características próprias na junção de símbolos místicos e elementos plurais do sincretismo religioso baiano como estratégia de festejar, celebrar e agradecer”, argumentou.

O presidente da Câmara de Patrimônio, autor do processo de patrimonialização, Táta Ricardo, comemorou a aprovação: “O princípio do patrimônio é de fato pertencimento, a gente não aprende na academia, na universidade... patrimônio é algo que a gente herda”. Táta destacou que o caruru de São Cosme e Damião é uma das maiores manifestações populares de origem sacra do estado, mantida pelas pessoas, famílias e comunidades religiosas e culturais presentes em toda a Bahia.

Feito com quiabo cortado, camarão seco, azeite de dendê entre outros temperos, o caruru costuma ser servido primeiro às crianças, tradição que ficou conhecida também como “caruru de sete meninos”. Posteriormente é servido a todas as pessoas presentes na festa. Ainda de acordo com a tradição, quem encontra no prato um quiabo inteiro deve oferecer um caruru no próximo ano.