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Da Redação
Publicado em 11 de março de 2024 às 15:13
Um carteiro de Salvador será indenizado em R$ 16.685 por ter sido vítima de assaltos durante o desempenho de suas funções na entrega do serviço de Sedex. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que reconheceu a atividade do trabalhador como de risco. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo a vítima, em março de 2018, ele foi assaltado, sequestrado e ameaçado de morte com uma arma de fogo enquanto estava no exercício de suas atividades. Ele alegou que os assaltos eram frequentes, uma vez que realizava entregas de Sedex contendo objetos de valor, sem receber qualquer tipo de proteção da empresa durante o serviço. Essas situações o levaram a afastamentos do emprego devido a traumas psicológicos.
Os Correios, por sua vez, argumentaram que é responsabilidade do Estado fornecer segurança pública. Inicialmente, o juiz do Trabalho que analisou o caso negou o direito à indenização. Segundo o magistrado, a ocorrência do assalto não ficou comprovada e a segurança pública é de responsabilidade do governo.
Ao CORREIO, a empresa Correios apenas informou que o resultado do julgamento está em análise e se manifestará em juízo.
Já em recurso, os desembargadores da 3ª Turma do TRT-5 divergiram da decisão da 30ª Vara do Trabalho de Salvador. O relator do caso, desembargador Marco Antônio Valverde, considerou a atividade do carteiro como de risco por causa do trabalho nas ruas transportando bens de valor. Ele avalia que a atividade implica em maior exposição e risco potencial à integridade física e psíquica.
Para Valverde, ficou comprovado nos autos que o reclamante foi vítima de assalto, resultando em estresse psicológico agudo. A situação foi indicada no boletim de ocorrência da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) expedida pelo médico do trabalho da empresa.