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Cachorro é morto com golpes de enxada em Feira de Santana

Corpo do animal está desaparecido; ataque em outro cachorro causou briga

  • Foto do(a) author(a) Da Redação
  • Da Redação

Publicado em 19 de agosto de 2024 às 19:06

Cachorro foi morto em Feira de Santana
Cachorro foi morto em Feira de Santana Crédito: Acervo pessoal

Um cachorro de 2 anos foi morto com golpes de enxada na Avenida Nóide Cerqueira, em Feira de Santana, a cerca de 130 km de Salvador. O crime aconteceu no último sábado (17) após o pet fugir de casa e atacar um outro animal na vizinhança. 

Bradock - como era chamado -, tinha traços de pitbull, mas era hibrido com outra raça. Ele teria sido ferido moradores da região. Os suspeitos são o dono do cachorro que foi atacado pelo pitbull e um amigo. Segundo Danilo de Jesus, dono de Bradock, o vizinho deu pauladas e o outro envolvido matou com a enxada.

"O cachorro já estava no chão na primeira porrada que o homem deu. Mesmo com ele imobilizado no chão, eles continuaram batendo até o cachorro morrer", denuncia. Ele também afirma que o corpo de Bradock está desaparecido e quis prestar queixa, mas recebeu a orientação de "não arrumar mais problemas". 

"Ele era dócil com qualquer pessoa. Era brincalhão. Só era agressivo assim com outros bichos, com gato "

Danilo de Jesus

Tutor do pitbull 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostram um homem batendo no cachorro. Não é possível ver o animal ferido ou a ferramenta que o suspeito usa porque as imagens estão borradas, devido ao conteúdo violento. É possível ouvir o cachorro chorando. Depois ele para de emitir qualquer tipo de som. 

"Eu estava no trabalho quando mandaram o vídeo para mim. Quando cheguei em casa, não tive mais nenhuma informação de onde ele [Bradock] estava. Eu não tenho o contato do dono do cachorro", conta Danilo.

A reportagem procurou as Polícia Militar e Civil, que não encontraram registro do caso. 

É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, conforme a Lei Nº 9.605. Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.