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Maysa Polcri
Publicado em 17 de março de 2025 às 08:50
A 5º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) decidiu que uma bancária de Salvador deve receber indenização de R$ 30 mil por ter sido dispensada de forma discriminatória. A funcionária, que trabalhava no Itaú Unibanco, tem diagnóstico de lúpus eritematoso sistêmico. >
Ela foi demitida sem justificativa em agosto de 2022. Segundo a denúncia, o banco tinha conhecimento de sua condição de saúde, pois, durante a pandemia, apresentou um relatório médico recomendando seu afastamento dos atendimentos presenciais. >
No processo, a bancária alegou que a dispensa foi discriminatória e que, ao perder o emprego, estaria sem condições de arcar com seu tratamento. Ela entrou com pedido de indenização no valor de R$ 50 mil, o que foi negado pela 1ª Vara do Trabalho de Salvador. O juiz entendeu que o lúpus não gera automaticamente estigma ou preconceito. >
A bancária recorreu e, a relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, considerou o pedido procedente. Segundo ela, tanto a Constituição Federal quanto legislações infraconstitucionais proíbem práticas discriminatórias para garantir a dignidade do empregado. Destacou ainda que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou entendimento de que o lúpus é doença que causa estigma e preconceito, e, portanto, enseja a aplicação do entendimento sufragado na Súmula n.º 443 do TST. >
O tribunal fixou a indenização em R$ 30 mil por entender que o banco tinha ciência da doença desde março de 2020. Em nota, o Itaú Unibanco disse que avalia se recorrerá da decisão. >
O lúpus eritematoso sistêmico é uma doença autoimune, na qual o sistema imunológico ataca células e tecidos saudáveis. Os sintomas incluem fadiga, dor nas articulações, manchas vermelhas na pele, febre e queda de cabelo.>