Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Bahia terá que fornecer medicamento com canabidiol para criança com epilepsia

Antes, mãe da criança procurou a Secretaria de Saúde de Dias d’Ávila para verificar a possibilidade de fornecimento

  • D
  • Da Redação

Publicado em 13 de julho de 2023 às 17:04

A Justiça determinou na quarta-feira (12), que o Estado da Bahia forneça, no prazo de 15 dias, um medicamento à base de canabidiol a uma criança de cinco anos com diagnóstico de epilepsia de difícil controle, paralisia cerebral e atraso de desenvolvimento secundário a esclerose tuberosa.

Segundo o promotor de Justiça Fernando Gaburri, autor da ação, a mãe da crianca procurou a Secretaria de Saúde de Dias d’Ávila para verificar a possibilidade de fornecimento do canabidiol, e foi informada de que a medicação não está no rol de medicamentos fornecidos pelo Município. Por ser um medicamento especializado de média/alta complexidade, a responsabilidade é do estado.

"O Ministério Público sustentou que a medicação está registrada na Anvisa e que os fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mostraram-se ineficazes para o tratamento da criança", afirmou o promotor de Justiça.

Ele complementou que, conforme relatório médico, a criança necessita da medicação para viabilizar seu tratamento, pois apresenta boa resposta no controle de crises, ganhos expressivos do neurodesenvolvimento e no controle de crises compulsivas.