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Larissa Almeida
Publicado em 26 de março de 2025 às 05:00
Nos últimos sete anos, a Bahia registrou 863 pedidos de reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva através de processos judiciais, de acordo com dados informados pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). Nesse tipo de vínculo, a parentalidade é validada não pelo fator biológico, mas pela relação de afeto construída entre as duas partes – um modelo que é considerado um avanço na Justiça brasileira. >
A advogada Larissa Muhana, especialista em Direito da Família, explica que não pode haver entre o pai/mãe e a filha/filho socioafetivos nenhum tipo de vínculo sanguíneo. “Esse vínculo é construído com amor, com a convivência e com o carinho. [O reconhecimento disso] é um avanço importante no Direito de Família e algo que já vinha sendo falado nos tribunais, mas hoje é algo bem consolidado. Eu, como advogada, considero algo importante, necessário e que vai salvaguardar muitos direitos”, afirma. >
O número de pedidos pelo reconhecimento da parentalidade socioafetiva tem crescido na Bahia nos últimos anos. No ano de 2023, o total de 286 processos foram distribuídos para as varas e juizados competentes no estado. Já em 2024, até o dia 11 de novembro, 337 processos haviam sido movidos, representando um crescimento de 17,8%. >
Para os filhos, os benefícios do vínculo incluem os mesmos assegurados para filhos biológicos, como sobrenome, garantia de educação e alimentação, pensão alimentícia, pensão por morte, pensão previdenciárias, herança, bem como possibilidade de viver com o pai ou mãe socioafetivo. >
Já para as mães e pais, os benefícios do reconhecimento desse tipo de parentalidade incluem a garantia legal do direito de participar das decisões dos filhos, de representá-los (no caso de os filhos serem menores de idade), de orientá-los e de visitá-los (em caso de pais separados). >
Em Salvador, 139 processos com pedido de reconhecimento da paternidade e maternidade socioafetiva foram movidos entre 2018 e 2025, segundo o TJ-BA. A via judicial, no entanto, não é a única maneira de conseguir a regularização legal desse laço parental. >
Em agosto de 2018, Lara Vasconcelos Costa Soares do Nascimento e Davi Silva Nascimento, à época com 11 anos e 35 anos, respectivamente, formalizaram o vínculo de pai e filha através do Núcleo de Promoção da Paternidade Responsável (Nupar) do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). >
Desde que Lara tinha pouco mais de um ano, Davi assumiu o papel de ser o pai da jovem. A garota não chegou a conhecer o pai biológico, que faleceu pouco depois dela nascer. Davi se casou com a mãe da menina tempos depois e oficializou a paternidade, permitindo que Lara tivesse dois nomes paternos registrados na certidão de nascimento. >
“Ele é um bom pai, carinhoso e amoroso”, disse a garota em entrevista à equipe de comunicação do MP-BA. A mãe Joseane contou que a própria Lara pediu para ter o sobrenome de Davi na certidão. “Ainda muito pequena, ela espontaneamente começou a chamá-lo de pai. Estamos muito felizes. Davi é uma benção na minha vida. Um pai presente para minhas filhas”, relatou à época. >
A partir do desejo da filha, Davi começou a pesquisar sobre a possibilidade de fazer o registro e resolveu ir até o Ministério Público estadual para buscar orientação. “Houve a necessidade da concretização material da nossa relação. Ela sentia falta disso. É importante até mesmo para algumas situações práticas, como a inclusão dela em planos de saúde”, disse ele.>
A reportagem tentou obter dados de pedidos de parentalidade socioafetiva registrados no Nupar/MP-BA, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.>
De acordo com a advogada Larissa Muhana, há uma variedade de evidências que podem ser utilizadas para comprovar o vínculo afetivo entre pais e filhos socioafetivos. Alguns deles são: >
A solicitação de parentalidade socioafetiva pode ser feita por meio judicial ou por cartório de registro civil. Através da Justiça, é preciso dar entrada em um processo, comprovar a relação de afeto e convivência e aguardar a ação tramitar. Se comprovada a relação pelo juiz, o filho passa a ter na certidão o nome do pai socioafetivo/mãe socioafetiva, bem como dos avós socioafetivos – em caso de já constar o nome dos pais biológicos, há apenas os acréscimos, sem substituição. >
Se for em cartório, é preciso fazer a solicitação e comprovar a relação afetiva. Nesse procedimento, o MP ouve a mãe da criança, o pai socioafetivo, o pai biológico, se vivo, e duas testemunhas que possam relatar sobre a convivência familiar. O adolescente ou a criança, a partir de 11 anos, também são ouvidos. Os depoimentos são reunidos em um procedimento, no qual também é anexado o relatório de um assistente social do MP, que faz uma visita técnica na residência da família. >