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Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2024 às 11:52
Uma auxiliar de cozinha receberá uma indenização de R$50 mil por ter sofrido agressões racistas do próprio chefe, segundo a Justiça do Trabalho. A vítima trabalhava no restaurante Tempero de Casa, em Feira de Santana, a 130 km de Salvador.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o dono do estabelecimento, que hoje já encerrou suas atividades, atacava a funcionária com xingamentos racistas e agressões físicas. A 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana deu a sentença, e a 4ª Turma do TRT-BA manteve a decisão e reconheceu a rescisão indireta do contrato.
A auxiliar de cozinha começou a trabalhar no Tempero de Casa em 2011 e seu patrão a chamava de “urubu de macumba” e “nega feiticeira”. O dono do estabelecimento também disse "gosto tanto de preto que tomo café mastigando", conforme consta na documentação judicial.
A funcionária também denunciou que era fisicamente agredida, como em um episódio em que carregava uma bandeja com quentinhas e foi puxada bruscamente pelo braço pelo patrão. Na ocasião, em outubro de 2020, ela machucou o punho esquerdo e abriu um boletim de ocorrência. A perícia identificou os edemas na mão e no pulso.
O processo ouviu, ainda, testemunhas, que afirmaram que o homem bebia muito e agredia também outros funcionários. A empresa levou como testemunha a esposa do proprietário, que negou o episódio de 2020 e afirmou que ele apenas pegou no braço da funcionária para entregar uma bandeja.
Sobre as brincadeiras, afirmou que ele é “brincalhão”, sem maldade envolvida. Para a Justiça, essa afirmação foi uma prova de que as ofensas realmente aconteceram e foram admitidas pela esposa.
O juiz responsável pelo caso avaliou a situação como “racismo recreativo”. A definição, explicada pelo jurista Adilson Moreira no livro “Feminismos Plurais”, é parte do racismo estrutural do Brasil.
O magistrado considerou que a rescisão do contrato já é justificada pelas agressões verbais de cunho racista, que violam o direito que a funcionária tem a um ambiente de trabalho saudável. Assim, as agressões físicas são uma extensão da violência.
“O ato do empregador se entender no direito de agredir fisicamente a empregada é, também, uma manifestação física das palavras racistas já expressadas em suas 'brincadeiras', ao exercer sua pretensa superioridade e desumanizar a vítima”, afirmou o juiz.
Após determinar a indenização de R$50 mil, ele encaminhou o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O proprietário do restaurante recorreu e pediu nulidade da decisão, além da redução da indenização.
A justificativa para a redução era de que o valor da condenação excedia o pedido inicial. Jéferson Muricy, desembargador relator, discordou e ressaltou que as agressões foram comprovadas. As desembargadoras Maria Elisa Gonçalves e Eloína Machado votaram a favor e a decisão foi aprovada.