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Esther Morais
Publicado em 19 de dezembro de 2024 às 08:36
A chegada das férias no mês de dezembro impulsiona a movimentação de famílias Brasil afora, com crianças e adolescentes se preparando para viajar a destinos nacionais ou internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a amigos e familiares. Mas nem sempre os menores viajam ao lado de um ou de ambos os pais, sendo necessária uma documentação oficial.
Na esteira disso, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), emitidas pelos Cartórios de Notas da Bahia, crescem em média quatro vezes neste período, sendo obrigatórias para os menores de 16 anos que viajarão sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável.
A solicitação da AEV é feita de forma totalmente eletrônica, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma nacional unificada e-Notariado, que reúne todos os Cartórios de Notas do país. Em seguida, os pais ou responsáveis recebem o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.
Para Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), “as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) são um exemplo claro de como a tecnologia está transformando os serviços notariais, tornando-os mais acessíveis e ágeis. Na Bahia, os cartórios de notas estão plenamente preparados para atender às famílias, garantindo um serviço seguro e eficiente que facilita a vida dos pais e assegura os direitos das crianças e adolescentes, especialmente em períodos de alta demanda, como as férias escolares” afirma.
Em 2023, a média mensal de solicitações de AEVs superou as 71 emissões nos meses de novembro e janeiro, quatro vezes mais do que os 16 documentos emitidos em média ao longo do ano. Em novembro de 2023, foram emitidas 71 AEVs, enquanto novembro deste ano o número registrou o mesmo número de autorizações.
Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelarem o ato à distância.
O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.
Os responsáveis podem acessar a área “cidadão” na plataforma e-Notariado, para preencher a solicitação e optar pelo atendimento presencial ou por videoconferência.
Para a emissão remota, é necessário um certificado digital padrão ICP-Brasil, utilizado por exemplo para declarações de Imposto de Renda, ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.