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Yan Inácio
Publicado em 19 de março de 2025 às 07:00
A separação de bens em casamentos ou uniões estáveis para cônjuges com mais de 70 anos deixou de ser obrigatória em fevereiro do ano passado, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na Bahia, a decisão tem alterado a escolha do regime de divisão patrimonial entre casais nessa faixa etária. Só em 2024, 13,5% dos matrimônios ocorridos entre casais maiores de 70 anos tiveram regimes diferenciados, como comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos. >
É o que mostra um estudo promovido pelo Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia (CNB/BA). “Este percentual revela uma mudança importante na sociedade baiana, onde essas pessoas têm demonstrado cada vez mais autonomia para decidir sobre seu patrimônio, refletindo diretamente uma expectativa de vida mais longa e ativa”, explica Giovani Gianellini, presidente do CNB/BA. >
A escolha da divisão patrimonial pode ser feita através de um Pacto Antenupcial, um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento ou à união estável. >
A escritura é necessária quando as partes querem optar por um regime diferente da comunhão parcial de bens e pode ser feita presencialmente em qualquer um dos 8.344 Cartórios de Notas brasileiros ou na plataforma e-Notariado. >
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial. Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF >