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Maysa Polcri
Publicado em 14 de junho de 2024 às 06:00
Apenas em janeiro deste ano, a Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso (Deati), em Salvador, registrou 38 crimes contra pessoas idosas cometidos por familiares. Apropriação indébita é o crime mais comum, com 22 registros, o que representa mais da metade (57%) das ocorrências. Em segundo lugar, está o crime de maus tratos (8), seguido de danos materiais (3).
A apropriação indébita consiste na apropriação de bens, pensão, previdência ou qualquer rendimento do idoso sem a autorização do mesmo. Utilizar a aposentadoria para pagar fatura de cartão de crédito de outra pessoa da família, enquanto a vítima passa por dificuldades financeiras, por exemplo, constitui violação do Estatuto do Idoso. Criado em 2003, o estatuto estabeleceu, entre outros direitos, fila exclusiva para a faixa etária e vagas reservadas em estacionamentos.
A delegada titular da Deati, Maria Dail, diz que as pessoas próximas costumam ser os autores das agressões. “São pessoas da família ou conhecidos. Às vezes cuidadores, vizinhos ou amigos que se oferecem para auxiliar o idoso e se aproveitam da situação”, explica. Entre março e maio deste ano, foram registrados 65 casos de apropriação indébita contra idosos - um aumento de 10% em comparação com o mesmo período do ano passado, quando foram 59.
Especialistas no assunto acreditam que o número de idosos vítimas do crime deve ser superior ao registrado. As vulnerabilidades sociais e dificuldade de locomoção prejudicam a ida da vítima à delegacia. “Esses dados são os que tomamos conhecimento pelas pessoas que denunciam. Muitos outros não têm a disposição e coragem de fazer esse enfrentamento”, analisa Marcos Barroso, presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa (Cepi) e da Casa do Aposentado (Asaprev).
Para Marcos Barroso, é preciso que medidas de acolhimento sejam tomadas após a denúncia na delegacia. “O poder público precisa dar uma resposta mais rápida ao idoso que garanta um ambiente de convivência dentro da família. Não é preciso só receber a denúncia, mas tratá-la com efetividade”, analisa.
Em casos em que a vida do idoso está sob risco, o agressor pode ser afastado da vítima por decisão da Justiça. “A polícia pede medida protetiva para que o filho se afaste, especialmente em casos de maus tratos. Quando o parente mora com a vítima, pedidos a medida protetiva para que o agressor deixe a casa”, ressalta a delegada Maria Dail.
A apropriação indébita pode ser realizada por pessoas próximas às vítimas ou não, como explica o advogado criminalista Marcelo Duarte. A pena para os agressores é de 1 a 4 anos de prisão. “A apropriação indébita é prevista no artigo 102 do Estatuto do Idoso e acontece quando alguém se apropria de um bem destinando de forma diferente do que a vítima imaginava. O artigo 168 do Código Penal também pode ser aplicado, com agravante da vítima ser idosa. Nesses casos, alguém se apropria dos dados do idoso e faz empréstimos no nome da vítima”, diferencia o advogado.
Além dos abusos financeiros, outros crimes previstos no Estatuto do Idoso são cometidos por pessoas na faixa etária da terceira idade. O crime que mais teve aumento do ano passado para esse ano foi o de humilhação. Foram nove casos registrados pela Deati, em Salvador, entre março e maio deste ano, contra zero em 2023. O crime ocorre quando o idoso é menosprezado repetidamente por pessoas conhecidas ou não.
“A humilhação ocorre quando o agressor menospreza o idoso, diz que ele não presta para nada e que está próximo da morte. Isso abaixa a autoestima das vítimas, que, às vezes, podem até entrar em depressão”, explica a delegada. A pena pode chegar a 1 ano de prisão, além de multa.