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Maysa Polcri
Publicado em 28 de fevereiro de 2024 às 08:30
A cada quatro anos, o mês de fevereiro fica um pouco maior. São 24 horas a mais. É o surgimento do dia 29 de fevereiro nos calendários, que só acontece em anos bissextos, como é o caso de 2024. Quem vem ao mundo nessa data não tem opção: precisa ter, em todos os documentos, o dia que realmente nasceu registrado. No passado, era comum que pais burlassem o sistema e registrassem o nascimento dos filhos no dia 28 ou em 1º de março.
Isso significa que os aniversários de quem nasceu em 29/2 só acontecem de quatro em quatro anos. Já as comemorações são sujeitas ao desejo de cada um. Há quem comemore antes, depois, em dois dias ou até deixe o aniversário para lá. Andreza Guimarães é vice-presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen-BA) e explica as normas para o registro, no meio institucional.
“Segundo a Lei de Registros Públicos, o registro de nascimento deve ser feito de acordo com as informações contidas na Declaração de Nascido Vivo. Nos casos das crianças que nascem no dia 29 de fevereiro, os registradores não têm liberdade legislativa para fazer o registro com outra data", diz. Andreza lembra que a Lei nº 6.015 é de 1973.
Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 484 nascimentos de baianos que nasceram no dia 29 de fevereiro, número superior aos 411 nascidos em 2016. Andreza Guimarães explica que, no passado, era mais comum que os bebês fossem registrados em dias diferentes dos quais nasceram. O recorde brasileiro de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.