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Maysa Polcri
Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 16:13
Foi sancionado, na segunda-feira (13), o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico do país. As novas determinações vão começar a valer a partir do início do ano letivo, em fevereiro. Confira abaixo as principais dúvidas sobre o tema.
A lei estabelece punição para os alunos que utilizarem celular?
Não, a lei não prevê punições diretas para os alunos que desrespeitarem as normas. Ela se concentra em estabelecer as proibições e as permissões, mas a aplicação de medidas disciplinares é de responsabilidade de cada instituição.
Quem vai fiscalizar?
A lei não especifica um mecanismo de fiscalização formal, como explica Ademar Celedônio, diretor de ensino de inovação do SAS Educação. Um decreto, que sairá em até 30 dias, vai regulamentar a nova legislação. "A gestão desse controle e a orientação sobre o uso pedagógico dos aparelhos ficam sob responsabilidade das próprias escolas e dos profissionais de educação", explica Ademar Caledônio.
Pode usar celular no intervalo?
Não. A lei restringe o uso de celulares, para uso pessoal, em sala de aula e nos intervalos.
Existem exceções?
Sim. Os celulares serão liberados em caso de finalidade pedagógica, sob supervisão dos professores, ou em casos de pessoas que necessitem de apoio do aparelho para acessibilidade tecnológica ou por alguma necessidade de saúde.
Quais são as principais críticas?
Segundo Ademar Celedônio, existem discussões sobre a limitação da autonomia das escolas, generalização do tema e dispersão do foco em educação digital. "A lei aborda o uso de dispositivos principalmente sob uma perspectiva restritiva, sem promover tanto a educação para o uso consciente e crítico da tecnologia. Contudo, a lei busca equilíbrio ao permitir o uso para fins pedagógicos e ao obrigar as escolas a promover ações educativas sobre o uso imoderado de telas", afirma.
A proibição vale para faculdades?
Não. A legislação só é válida para salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico do país, incluindo o Ensino Médio.