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Millena Marques
Publicado em 21 de fevereiro de 2024 às 08:00
As instituições de ensino privadas e os alunos possuem uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor e por uma lei federal. Por meio dos dois documentos, os alunos inadimplentes, que não realizaram pagamentos previstos em prazos estabelecidos em contrato, são preservados legalmente e podem cumprir todas as atividades pedagógicas. >
Escolas, faculdades e cursinhos pré-vestibulares não podem permitir nenhum tipo de constrangimento ao estudante. É o que assegura o advogado Leonardo Caldas, especialista em Direito do Consumidor, com base em documentos legais. "As instituições de ensino não podem impor qualquer penalidade aos alunos inadimplentes. O que é possível é negar rematrícula a alunos inadimplentes para o ano letivo seguinte”, explica. >
A lei federal que garante esses direitos é a 9.870/99, de 23 de novembro de 1999. O Art.6º, especificamente, determina a proibição de “suspensão de provas escolares, retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.” >
Os alunos estão protegidos pela lei federal, enquanto os pais são preservados pelo Código de Defesa do Consumidor, por meio do Art.42º. Os responsáveis também não podem ser submetidos a nenhum tipo de constrangimento, conforme explica Leonardo Caldas. “Não é permitido expor os pais ao ridículo, ameaçar ou constranger nem incluir eventuais gastos com cobranças no valor da dívida”, afirma. >
Caso não as instituições não cumpram o que dizem os documentos, os clientes podem abrir reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor, como a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumido (Codecon), ou ajuizar as ações judiciais, solicitando a averiguação das ações. >
As penalidades podem variar de multas ao cancelamento de licença de funcionamento – este último em casos de reincidência. "Caso o consumidor lesado intente por procurar o Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos, na possibilidade de indenização por danos morais ou até mesmo na obrigação de fazer de rever o ato ilegal que deram causa”, diz Caldas. >
Os contratos estabelecidos entre as instituições e os estudantes dão garantida da possibilidade de cobrança por parte da empresa. No entanto, isso deve ser feito de forma legal: por meio de vias administrativas ou judiciais. Bem como incluir os débitos não quitados nos serviços de proteção de crédito, como Serasa ou SPC, como explica o diretor do Procon-BA, Iratan Vilas Boas. >
*Com orientação da subeditora Monique Lôbo>