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Alunos inadimplentes podem ser proibidos de assistir às aulas?

Lei federal e Código de Defesa do Consumidor explicam o que instituições de ensino podem ou não fazer

  • M
  • Millena Marques

Publicado em 21 de fevereiro de 2024 às 08:00

null Crédito: Shutterstock

As instituições de ensino privadas e os alunos possuem uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor e por uma lei federal. Por meio dos dois documentos, os alunos inadimplentes, que não realizaram pagamentos previstos em prazos estabelecidos em contrato, são preservados legalmente e podem cumprir todas as atividades pedagógicas.

Escolas, faculdades e cursinhos pré-vestibulares não podem permitir nenhum tipo de constrangimento ao estudante. É o que assegura o advogado Leonardo Caldas, especialista em Direito do Consumidor, com base em documentos legais. "As instituições de ensino não podem impor qualquer penalidade aos alunos inadimplentes. O que é possível é negar rematrícula a alunos inadimplentes para o ano letivo seguinte”, explica.

A lei federal que garante esses direitos é a 9.870/99, de 23 de novembro de 1999. O Art.6º, especificamente, determina a proibição de “suspensão de provas escolares, retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.”

Os alunos estão protegidos pela lei federal, enquanto os pais são preservados pelo Código de Defesa do Consumidor, por meio do Art.42º. Os responsáveis também não podem ser submetidos a nenhum tipo de constrangimento, conforme explica Leonardo Caldas. “Não é permitido expor os pais ao ridículo, ameaçar ou constranger nem incluir eventuais gastos com cobranças no valor da dívida”, afirma.

Caso não as instituições não cumpram o que dizem os documentos, os clientes podem abrir reclamação perante os órgãos de defesa do consumidor, como a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumido (Codecon), ou ajuizar as ações judiciais, solicitando a averiguação das ações.

As penalidades podem variar de multas ao cancelamento de licença de funcionamento – este último em casos de reincidência. "Caso o consumidor lesado intente por procurar o Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos, na possibilidade de indenização por danos morais ou até mesmo na obrigação de fazer de rever o ato ilegal que deram causa”, diz Caldas.

Instituições de ensino não podem fazer com alunos inadimplentes: 

  • Proibir a realização de atividades e provas;
  • Impedir que assistam aulas;
  • Dificultar ou impedir pedidos de transferências;
  • Não entregar o histórico escolar;
  • Punir pedagogicamente;
  • Expor alunos e responsáveis ao ridículo;
  • Constranger alunos e responsáveis.

Os contratos estabelecidos entre as instituições e os estudantes dão garantida da possibilidade de cobrança por parte da empresa. No entanto, isso deve ser feito de forma legal: por meio de vias administrativas ou judiciais. Bem como incluir os débitos não quitados nos serviços de proteção de crédito, como Serasa ou SPC, como explica o diretor do Procon-BA, Iratan Vilas Boas. 

Instituições de ensino podem fazer:

  • Negar a matrícula para o ano letivo seguinte;
  • Recorrer à justiça para exigir o pagamento dos pais e responsáveis;
  • Incluir nos serviços de proteção de crédito.

*Com orientação da subeditora Monique Lôbo