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Raquel Brito
Publicado em 26 de janeiro de 2024 às 05:00
O ditado já diz: cuidado nunca é demais. Esse conselho é ainda mais pertinente quando se trata de golpes e estelionatos, como foi o caso de seis mulheres que foram vítimas de golpes aplicados pelo ex-namorado, identificado como Paulo Vitor de Jesus Santos, em Salvador.
Vinicius Dantas, advogado criminalista e Presidente da Comissão Especial de Sistema Prisional e Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia (OAB-BA), explica que o estelionato consiste em utilizar-se de um meio ardil para receber uma vantagem para si ou outrem.
“Se ficar configurado que ele utilizou essa confiança, esse sentimento, essa expectativa de um relacionamento para obter essa vantagem que é ilícita, [Paulo Vitor] responderá por estelionato, que hoje é conhecido como estelionato sentimental ou amoroso”, diz.
O crime prevê pena de cinco anos e multa. Segundo Dantas, por existir muitas vítimas e o ato ser da mesma espécie, pelas mesmas condições, lugar e maneira de execução, pode ser qualificado como crime continuado. “Dessa maneira, a pena será aumentada de um sexto a dois terços, conforme prevê o Artigo 171 do Código Penal”, diz.
Dantas chama atenção para o caráter persuasivo dos estelionatários, porque o golpe passa a ter sucesso quando a vítima vislumbra uma vantagem. No caso do estelionato sentimental, essa vantagem é o relacionamento.
O especialista destaca que, para não cair nesse tipo de golpe, é essencial desconfiar quando um parceiro recente quer se apropriar, de alguma forma, dos seus bens, como usar pedir cartões de crédito ou usar o veículo da outra pessoa.
“Se [a pessoa] sempre está querendo ter uma vantagem em cima do fruto dos seus esforços, tudo isso já demonstra que essa pessoa está mais interessada no seu patrimônio e não neste relacionamento”, aconselha.
*Com orientação da subeditora Monique Lôbo.