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Wendel de Novais
Publicado em 16 de maio de 2024 às 06:00
A superlotação de celas em presídios da Bahia denunciada por policiais penais é consequência de um problema geral do sistema prisional do estado. Considerando unidades de longa permanência, como presídios, penitenciárias e conjuntos penais, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) tem 23 unidades. De acordo com dados da própria pasta, 15 desses equipamentos estão com um excedente de internos. Ou seja, 65% dos presídios têm mais detentos do que podem receber. [Veja lista no fim do texto] >
Os números da Seap, que consideram todas as unidades, incluindo albergues para egressos, unidades disciplinares e centros de observação, indicam que a população carcerária, até o último domingo (12), era de 13.024 detentos. Enquanto isso, ainda segundo a pasta, a capacidade real das 28 unidades registradas é 11.229 internos. Ou seja, em termos gerais, há 1.795 internos a mais do que a capacidade do sistema. >
A superlotação acentua dados anteriores do Ministério da Justiça que, no segundo semestre de 2023, registrou um déficit com 1.211 presos a mais do que o sistema pode receber. Do primeiro semestre do ano passado para o segundo, inclusive, houve um acréscimo de 209 detentos nas unidades prisionais espalhadas pela Bahia. >
A Seap foi procurada para responder sobre a situação e informar se estuda medidas para reduzir o problema em unidades superlotadas, como transferência de presos, mas não respondeu até o fechamento dessa reportagem. Presidente do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINPPSPEB), Reivon Pimentel destaca o problema que, ao seu ver, é ainda maior quando se analisa a quantidade de servidores responsáveis pela segurança dentro dessas unidades. >
“A equação é inversamente proporcional. Aumenta-se o número de presos, o que é natural por conta desse encarceramento em massa, e se diminui o número de policiais penais. Então, essa conta não fecha. Você tem unidades superlotadas, como Feira de Santana, que opera com quase 1.900 internos, quando a capacidade é de pouco mais de 1.200. E é uma unidade que já teve 40 policiais penais por plantão, mas que hoje tem uma média de 15 agentes penitenciários”, reclama Pimentel. >
O problema, é claro, prejudica a segurança dentro das unidades, limitando a fiscalização de ilegalidades já conhecidas, como o uso de celulares por criminosos e outros itens proibidos. O baixo efetivo aliado a superlotação, no entanto, gera violações a atendimentos psicológicos, sociais, educacionais e jurídicos, já que os policiais não dão conta de ocupar os postos de segurança e encaminhar internos para as alas onde os atendimentos o ocorrem. >
Até o banho de sol, que parece simples, é prejudicado no Conjunto Penal de Feira, como conta um policial penal da unidade. “Temos 10 pavilhões ativos. Para abrir um pavilhão e os detentos irem para o banho de sol nos pátios, por norma de segurança da LEP [Lei de Execuções Penais] são necessários dois policiais no local. Como temos um efetivo baixo, o que era para acontecer em todos os pavilhões das 8h às 16h, ocorre por duas horas em cada pavilhão, tempo mínimo exigido pela LEP”, detalha, sem se identificar. >
Algo parecido acontece em Teixeira de Freitas, que tem capacidade real para 316 detentos, mas abriga 604 atualmente. Além do banho de sol e atendimentos prejudicados, um policial penal da unidade, que não revela o nome por receio, explica que os profissionais se sentem acuado por uma estrutura em que estão expostos a um volume alto de internos, sem um efetivo adequado para ter normas de segurança eficientes, >
“Pela minha vivência, a gente se sente sequestrado. Nós somos representação do estado onde a gerência passou para a mão dos criminosos e estamos em um número muito aquém. Dois colegas cuidam de um pátio com mais de 200 presos. Não tem como dar conta de uma fiscalização eficiente assim”, diz o agente penitenciário. >
Ele acrescenta ainda que a situação tem reflexos na saúde dos profissionais, considerando o nível de estresse dentro do trabalho. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi questionado se acompanha a situação, mas também não respondeu a reportagem. Já a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), afirmou em nota que propõe a implementação de projetos de ressocialização, que têm impacto direto na remição de pena e profissionalização das pessoas privadas de liberdade. >
“Desde 2019, através do projeto Liberdade na Estrada, a DPE/BA realiza mutirões, no interior e na capital, para analisar, individualmente, a situação processual de cada preso em situação provisória. Esse trabalho possibilita a identificação de pessoas que já poderiam estar em liberdade. Somente no ano de 2023, foram 5.756 atendimentos prestados pelo projeto”, escreveu o órgão.>
Unidades prisionais da Bahia >
Conjunto Penal Feminino - Salvador >
Capacidade real: 118 >
Ocupação atual: 62 >
Excedente: - 56 >
Penitenciária Lemos Brito - Salvador >
Capacidade real: 1031 >
Ocupação atual: 1370 >
Excedente: 339 >
Presídio Salvador – Salvador >
Capacidade real: 236 >
Ocupação atual: 282 >
Excedente: 46 >
Cadeia Pública - Salvador >
Capacidade real: 710 >
Ocupação atual: 989 >
Excedente: 279 >
Colônia Penal - Simões Filho >
Capacidade real: 220 >
Ocupação atual: 211 >
Excedente: -9 >
Conjunto Penal – Feira de Santana >
Capacidade real: 1867 >
Ocupação atual: 1280 >
Excedente: 587 >
Conjunto Penal - Jequié >
Capacidade real: 416 >
Ocupação atual: 433 >
Excedente: 17 >
Conjunto Penal Adv. Nilton Gonçalves - Vitória da Conquista >
Capacidade real: 187 >
Ocupação atual: 190 >
Excedente: 3 >
Presidio Regional Ariston Cardoso - Ilhéus >
Capacidade real: 80 >
Ocupação atual: 71 >
Excedente: - 9 >
Presídio Regional Ruy Penalva – Esplanada >
Capacidade real: 0 >
Ocupação atual: 0 >
Excedente: 0 >
Conjunto Penal – Paulo Afonso >
Capacidade real: 410 >
Ocupação atual: 561 >
Excedente: 161 >
Conjunto Penal – Teixeira de Freitas >
Capacidade real: 316 >
Ocupação atual: 604 >
Excedente: 288 >
Conjunto Penal - Valença >
Capacidade real: 268 >
Ocupação atual: 386 >
Excedente: 118 >
Conjunto Penal – Juazeiro >
Capacidade real: 756 >
Ocupação atual: 1007 >
Excedente: 251 >
Conjunto Penal – Serrinha >
Capacidade real: 476 >
Ocupação atual: 171 >
Excedente: -305 >
Conjunto Penal - Vitória da Conquista >
Capacidade real: 592 >
Ocupação atual: 653 >
Excedente: 61 >
Conjunto Penal - Itabuna >
Capacidade real: 670 >
Ocupação atual: 863 >
Excedente: 193 >
Conjunto Penal Masculino – Salvador >
Capacidade real: 553 >
Ocupação atual: 481 >
Excedente: -72 >
Conjunto Penal - Eunápolis >
Capacidade real: 457 >
Ocupação atual: 587 >
Excedente: 130 >
Conjunto Penal – Lauro de Freitas >
Capacidade real: 430 >
Ocupação atual: 357 >
Excedente: -73 >
Conjunto Penal – Barreiras >
Capacidade real: 533 >
Ocupação atual: 379 >
Excedente: -154 >
Conjunto Penal – Brumado >
Capacidade real: 467 >
Ocupação atual: 514 >
Excedente: 47 >
Conjunto Penal - Irecê >
Capacidade real: 467 >
Ocupação atual: 576 >
Excedente: 109>