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65% das prisões da Bahia têm mais detentos do que capacidade carcerária; veja quais

Déficit geral representa 1.211 presos a mais do que o sistema pode receber

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 16 de maio de 2024 às 06:00

Penitenciária Lemos Brito
Penitenciária Lemos Brito Crédito: Arquivo CORREIO

A superlotação de celas em presídios da Bahia denunciada por policiais penais é consequência de um problema geral do sistema prisional do estado. Considerando unidades de longa permanência, como presídios, penitenciárias e conjuntos penais, a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (Seap) tem 23 unidades. De acordo com dados da própria pasta, 15 desses equipamentos estão com um excedente de internos. Ou seja, 65% dos presídios têm mais detentos do que podem receber. [Veja lista no fim do texto]

Os números da Seap, que consideram todas as unidades, incluindo albergues para egressos, unidades disciplinares e centros de observação, indicam que a população carcerária, até o último domingo (12), era de 13.024 detentos. Enquanto isso, ainda segundo a pasta, a capacidade real das 28 unidades registradas é 11.229 internos. Ou seja, em termos gerais, há 1.795 internos a mais do que a capacidade do sistema.

A superlotação acentua dados anteriores do Ministério da Justiça que, no segundo semestre de 2023, registrou um déficit com 1.211 presos a mais do que o sistema pode receber. Do primeiro semestre do ano passado para o segundo, inclusive, houve um acréscimo de 209 detentos nas unidades prisionais espalhadas pela Bahia.

Bahia tinha déficit de 1.211 vagas no fim de 2023 Crédito: Reprodução/MJ

A Seap foi procurada para responder sobre a situação e informar se estuda medidas para reduzir o problema em unidades superlotadas, como transferência de presos, mas não respondeu até o fechamento dessa reportagem. Presidente do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores Penitenciários do Estado da Bahia (SINPPSPEB), Reivon Pimentel destaca o problema que, ao seu ver, é ainda maior quando se analisa a quantidade de servidores responsáveis pela segurança dentro dessas unidades.

“A equação é inversamente proporcional. Aumenta-se o número de presos, o que é natural por conta desse encarceramento em massa, e se diminui o número de policiais penais. Então, essa conta não fecha. Você tem unidades superlotadas, como Feira de Santana, que opera com quase 1.900 internos, quando a capacidade é de pouco mais de 1.200. E é uma unidade que já teve 40 policiais penais por plantão, mas que hoje tem uma média de 15 agentes penitenciários”, reclama Pimentel.

O problema, é claro, prejudica a segurança dentro das unidades, limitando a fiscalização de ilegalidades já conhecidas, como o uso de celulares por criminosos e outros itens proibidos. O baixo efetivo aliado a superlotação, no entanto, gera violações a atendimentos psicológicos, sociais, educacionais e jurídicos, já que os policiais não dão conta de ocupar os postos de segurança e encaminhar internos para as alas onde os atendimentos o ocorrem.

Até o banho de sol, que parece simples, é prejudicado no Conjunto Penal de Feira, como conta um policial penal da unidade. “Temos 10 pavilhões ativos. Para abrir um pavilhão e os detentos irem para o banho de sol nos pátios, por norma de segurança da LEP [Lei de Execuções Penais] são necessários dois policiais no local. Como temos um efetivo baixo, o que era para acontecer em todos os pavilhões das 8h às 16h, ocorre por duas horas em cada pavilhão, tempo mínimo exigido pela LEP”, detalha, sem se identificar.

Algo parecido acontece em Teixeira de Freitas, que tem capacidade real para 316 detentos, mas abriga 604 atualmente. Além do banho de sol e atendimentos prejudicados, um policial penal da unidade, que não revela o nome por receio, explica que os profissionais se sentem acuado por uma estrutura em que estão expostos a um volume alto de internos, sem um efetivo adequado para ter normas de segurança eficientes,

“Pela minha vivência, a gente se sente sequestrado. Nós somos representação do estado onde a gerência passou para a mão dos criminosos e estamos em um número muito aquém. Dois colegas cuidam de um pátio com mais de 200 presos. Não tem como dar conta de uma fiscalização eficiente assim”, diz o agente penitenciário.

Ele acrescenta ainda que a situação tem reflexos na saúde dos profissionais, considerando o nível de estresse dentro do trabalho. O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) foi questionado se acompanha a situação, mas também não respondeu a reportagem. Já a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), afirmou em nota que propõe a implementação de projetos de ressocialização, que têm impacto direto na remição de pena e profissionalização das pessoas privadas de liberdade.

“Desde 2019, através do projeto Liberdade na Estrada, a DPE/BA realiza mutirões, no interior e na capital, para analisar, individualmente, a situação processual de cada preso em situação provisória. Esse trabalho possibilita a identificação de pessoas que já poderiam estar em liberdade. Somente no ano de 2023, foram 5.756 atendimentos prestados pelo projeto”, escreveu o órgão.

Unidades prisionais da Bahia

Conjunto Penal Feminino - Salvador

Capacidade real: 118

Ocupação atual: 62

Excedente: - 56

Penitenciária Lemos Brito - Salvador

Capacidade real: 1031

Ocupação atual: 1370

Excedente: 339

Presídio Salvador – Salvador

Capacidade real: 236

Ocupação atual: 282

Excedente: 46

Cadeia Pública - Salvador

Capacidade real: 710

Ocupação atual: 989

Excedente: 279

Colônia Penal - Simões Filho

Capacidade real: 220

Ocupação atual: 211

Excedente: -9

Conjunto Penal – Feira de Santana

Capacidade real: 1867

Ocupação atual: 1280

Excedente: 587

Conjunto Penal - Jequié

Capacidade real: 416

Ocupação atual: 433

Excedente: 17

Conjunto Penal Adv. Nilton Gonçalves - Vitória da Conquista

Capacidade real: 187

Ocupação atual: 190

Excedente: 3

Presidio Regional Ariston Cardoso - Ilhéus

Capacidade real: 80

Ocupação atual: 71

Excedente: - 9

Presídio Regional Ruy Penalva – Esplanada

Capacidade real: 0

Ocupação atual: 0

Excedente: 0

Conjunto Penal – Paulo Afonso

Capacidade real: 410

Ocupação atual: 561

Excedente: 161

Conjunto Penal – Teixeira de Freitas

Capacidade real: 316

Ocupação atual: 604

Excedente: 288

Conjunto Penal - Valença

Capacidade real: 268

Ocupação atual: 386

Excedente: 118

Conjunto Penal – Juazeiro

Capacidade real: 756

Ocupação atual: 1007

Excedente: 251

Conjunto Penal – Serrinha

Capacidade real: 476

Ocupação atual: 171

Excedente: -305

Conjunto Penal - Vitória da Conquista

Capacidade real: 592

Ocupação atual: 653

Excedente: 61

Conjunto Penal - Itabuna

Capacidade real: 670

Ocupação atual: 863

Excedente: 193

Conjunto Penal Masculino – Salvador

Capacidade real: 553

Ocupação atual: 481

Excedente: -72

Conjunto Penal - Eunápolis

Capacidade real: 457

Ocupação atual: 587

Excedente: 130

Conjunto Penal – Lauro de Freitas

Capacidade real: 430

Ocupação atual: 357

Excedente: -73

Conjunto Penal – Barreiras

Capacidade real: 533

Ocupação atual: 379

Excedente: -154

Conjunto Penal – Brumado

Capacidade real: 467

Ocupação atual: 514

Excedente: 47

Conjunto Penal - Irecê

Capacidade real: 467

Ocupação atual: 576

Excedente: 109