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57 PMs investigados: portaria determina condutas da tropa nas redes sociais

Documento está em vigor desde 2022

  • Foto do(a) author(a) Bruno Wendel
  • Bruno Wendel

Publicado em 21 de abril de 2025 às 10:00

Portaria da PM determina conduta de policiais nas redes sociais
Portaria da PM determina conduta de policiais nas redes sociais Crédito: Divulgação

Com a diversificação das plataformas digitais e com isso o aumento do consumo de conteúdo, que influenciam na opinião pública, nos gastos, nos padrões, alguns policiais militares se tornaram influenciadores. Este fenômeno levou a corporação a instaurar  57 processos administrativos por alguma conduta que a Polícia Militar o julgou inadequada.  Não só isso: uma portaria interna de 2022 disciplina o uso de redes sociais pela tropa na Bahia.

A portaria nº 015-CG/22  dita o uso de redes sociais por policiais militares do Estado da Bahia, estabelece “condutas para o uso responsável das ferramentas de comunicação por meio das redes sociais, devido ao potencial de alcance pessoal, profissional, institucional e social da atuação dos policiais militares nessas mídias”.

O documento traz uma série de condutas que são vedadas, tais como:

- Fazer uso do uniforme, da identidade visual da PMBA ou usar sua condição de policial militar ferindo os princípios da ética, dos valores, dos deveres, o pundonor policial-militar e o decoro da classe;  

Desde 2022, PM determina conduta de policiais nas plataformas digitais
Desde 2022, PM determina conduta de policiais nas plataformas digitais Crédito: Divulgação

- Usar elementos visuais que possam confundir seguidores ou usuários a acreditarem se tratar de natureza institucional;

- Divulgar doutrinas, técnicas e/ou táticas policiais militares, material de cursos de formação, documentos, informações, investigações administrativas ou penais militares, operações policiais militares ou seus resultados, sem a permissão da autoridade competente;

- Publicar ou compartilhar vídeos ou fotografias que contenham vítimas, testemunhas, pessoas investigadas ou sob custódia da PMBA, em desacordo com a legislação vigente;

- Publicar, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior, ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo; 

- Criar perfil ou página que possa ser confundida com as redes institucionais ou que levem seguidores a acreditarem ser corporativa;   

- Criar perfil pessoal relacionado ao desenvolvimento de atividades de natureza policial-militar; 

- Expor qualquer fardamento, equipamento, instalações, veículo, armamento, símbolo ou imagem, identificação visual da PMBA de forma indevida e/ou sem autorização;  

- Expressar opinião, publicar ou veicular conteúdo que viole valores constitucionais, a dignidade humana, o desempenho da atividade policial-militar, incite à violência, promova ameaças reais ou obscenidades, que atente contra o pudor policial-militar, comprometa o decoro da classe ou que façam qualquer tipo de apologia a atividade criminosa ou a crime.